Novembro 23, 2024

PGR defende que STF suspenda trechos da lei do marco temporal para terras indígenas; veja lista Featured

A Procuradoria-Geral da República defendeu, no Supremo Tribunal Federal, que sejam suspensos trechos da lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas – aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional.

O parecer é assinado pelo procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco e foi enviado nesta quinta-feira (11) à Corte.

No documento, Gonet Branco aponta que a regra trata de pontos como a ocupação, o domínio, a posse e a exploração de terras indígenas e de suas riquezas - temas que deveriam estar em lei complementar, como prevê a Constituição.

Para o PGR, devem ser anulados, entre outros, trechos da lei que:

  • fixam o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas;
  • permitem a instalação de bases e postos militares, redes de comunicação em terras indígenas;
  • impedem a cobrança pelo trânsito e a permanência de não indígenas nas áreas;
  • permitem a celebração de contratos de cooperação entre indígenas e não-indígenas para atividades econômicas nas áreas;
  • consideram de boa-fé as benfeitorias realizadas por quem ocupou a terra dos indígenas antes da demarcação;
  • viabilizam que antropólogos e técnicos que trabalham da demarcação sejam considerados suspeitos ou impedidos de atuar;
  • impedem a ampliação de áreas indígenas já demarcadas;
  • autorizam a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em áreas indígenas, independentemente de consulta às comunidades.

Pedido
A PGR se manifestou atendendo a uma determinação do ministro Edson Fachin, relator do caso.

O ministro recebeu um pedido para suspender a aplicação da lei feito pelo Povo Indígena Xokleng, de Santa Catarina, no âmbito de uma ação que trata da disputa sobre os limites da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ. O grupo quer a anulação de pontos da regra.

A solicitação foi feita no âmbito de uma ação que envolve especificamente a disputa pela Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ.

A discussão envolve a aplicação do texto no caso concreto, no conflito sobre os limites da TI, que fica em Santa Catarina. O questionamento é sobre a portaria do Ministério da Justiça, de 2003, que redefiniu e ampliou os limites da reserva.

A proposta foi feita em fevereiro deste ano. O grupo sustenta que a decisão sobre a validade da lei terá impacto no andamento de seu processo.

Por isso, pede a anulação da regra, tanto para seu caso, quanto para qualquer outro. Além disso, que a determinação do tribunal tenha efeito vinculante, ou seja, que tenha incidência obrigatória para todas as situações semelhantes.

A Advocacia-Geral da União também foi acionada para se manifestar e, em março, também defendeu a invalidação de pontos da norma.

Histórico
O marco temporal é a tese que estabelece que os povos indígenas somente terão direito à demarcação das terras já tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Em setembro de 2023, o Supremo considerou o critério inconstitucional e estabeleceu uma espécie de guia para a aplicação de sua decisão em processos judiciais que tratam de disputas envolvendo estas áreas.

Em uma reação à decisão do Supremo, o Congresso aprovou a lei que estabelece o marco temporal como um requisito para a definição das áreas.

A norma foi inicialmente barrada pelo presidente Lula. Mas, em dezembro do ano passado, o Legislativo derrubou os vetos, permitindo que as regras entrassem em vigor.

Na sequência, ainda em dezembro, foram apresentadas ao Supremo ações contra e a favor da aplicação da lei. Estes processos ainda não foram julgados.

Julgamento virtual
No plenário virtual, os ministros começaram a analisar, nesta sexta-feira (12), a decisão do ministro Edson Fachin de 2020, que suspendeu os efeitos de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) com regras sobre o conceito e a demarcação de terras indígenas.

O documento foi editado em julho de 2017, no governo Michel Temer, e determina que indígenas têm direito à terra, "desde que a área pretendida estivesse ocupada pelos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal", em outubro de 1988. Na prática, ele sintetiza a tese do "marco temporal".

g1
Portal Santo André em Foco

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