Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo o pagamento de multa do acordo de leniência da Novonor, antiga Odebrecht, não tem efeito para os acertos fechados entre a empresa, a própria AGU e a Controladoria-Geral da União (CGU).
Na decisão, Toffoli também autoriza a Novonor a pedir uma renegociação do acordo de leniência junto à Procuradoria-Geral da República, à Controladoria-Geral da União e à Advocacia-Geral da União.
O valor total da leniência fechada pela Odebrecht é de R$ 8,5 bilhões, sendo que R$ 6,8 bilhões são do acordo fechado com a Controladoria-Geral da União.
No documento, a AGU afirma que a decisão de Toffoli envolve apenas a empresa e o Ministério Público Federal.
“Assim sendo, conclui-se no sentido de que a determinação de suspensão da obrigação pecuniárias alcançou apenas aquelas decorrentes do acordo de leniência celebrado entre a empresa Novonor S.A. em Recuperação Judicial e o Ministério Público Federal”, diz o texto.
A AGU afirma que “a decisão sob invectiva nada dispôs sobre a higidez dos acordos de leniência celebrados com a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União. Também não há como depreender da decisão ora examinada qualquer determinação de providências dirigida à Controladoria-Geral da União ou à Advocacia-Geral da União”.
g1
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