Luiz Inácio Lula da Silva terá direito ao regime aberto no dia 22 de março de 2021 no caso triplex, segundo cálculo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhado à Vara de Execuções Penais do Paraná. Documento mostra que desde o dia 29 de setembro ele atingiu o prazo de um sexto da pena, passando a ter o direito de progredir para o regime semiaberto. A mudança de regime penal foi requerida pela força-tarefa da Operação Lava Jato e tem sido alvo de resistência do próprio petista.
O término da pena – 8 anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – do caso triplex do Guarujá, de acordo com o CNJ, ocorrerá em 26 de fevereiro de 2027.
A progressão de regime do ex-presidente também depende do pagamento de R$ 4,9 milhões, montante calculado pela Justiça, considerando o valor do triplex, mais multa acrescida de juros. O Ministério Público Federal em seu pedido considerou que a garantia de pagamento já é suficiente para cumprir o quesito necessário para mudança de regime.
A força-tarefa da Lava Jato pediu na sexta, 27, a progressão de pena para o regime semiaberto no âmbito da ação do triplex do Guarujá, caso comprovado ‘bom comportamento’ no cárcere e analisado pedido formal da defesa.
Em carta divulgada nesta segunda, 30, Lula disse que não faz ‘barganha de direitos’. O petista afirmou que os procuradores da Lava Jato devem desculpas “ao povo brasileiro, aos milhões de desempregados e à minha família pelo mal que fizeram à democracia, à Justiça e ao País”. Nas 23 linhas da nota manuscrita, o ex-presidente não diz explicitamente que recusa a progressão de regime. O petista alega inocência e insiste em alcançar a anulação da ação penal que o levou para a cadeia.
Processos. O ex-presidente ainda passará por outros julgamentos, tanto na Lava Jato em Curitiba, quanto em outras investigações, como as Operações Zelotes e Janus, em processos que tramitam na 10.ª Vara Federal de Brasília, que já estão em suas retas finais.
Em Curitiba, Lula também está condenado a 12 anos e 11 meses no caso do sítio em Atibaia, em sentença da juíza Gabriela Hardt, da .ª Vara Federal.
O petista está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba – em regime fechado -, desde a noite de 7 de abril de 2018, tendo já cumprido um sexto da pena, o que lhe dá o direito ao benefício do semiaberto.
Neste regime, a pena de prisão passa a ser atrelada a um trabalho e é cumprida em colônias agrícolas ou industriais. Na prática, pela ausência de instituições deste tipo ou equivalentes em Curitiba, Lula pode passar a cumprir a pena em domicílio se a juíza conceder a progressão, no chamado regime semiaberto ‘harmonizado’ com tornozeleira eletrônica – a exemplo do que ocorreu com ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Estadão
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