Novembro 24, 2024

STF decide adiar definição de regras das alegações finais de réus delatados e delatores Featured

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou na noite desta quarta-feira (2) que foi adiado o julgamento que definirá em quais situações pode haver anulação de sentenças de processos em que há réus delatores e delatados.

O julgamento estava previsto para a sessão desta quinta (3). Não há nova data para apreciação do tema.

Nesta quarta, os ministros decidiram por 7 votos a 4 que as alegações finais de réus delatores têm de ser apresentadas antes das alegações dos réus delatados, a fim de se assegurar o amplo direito de defesa. Nos processos da Operação Lava Jato, delatados e delatores apresentaram as alegações ao mesmo tempo, o que, em tese, pode levar à anulação das sentenças.

Segundo o STF, o julgamento foi adiado porque ministros faltarão à sessão desta quinta, e o presidente do Supremo, Dias Toffoli, entende que, para a análise desse caso, o Supremo precisa ter composição completa.

Após a decisão sobre a ordem das alegações finais, os ministros também decidiram, por 8 votos a 3, que o Supremo vai definir em quais hipóteses essa tese deverá ser aplicada. O presidente do STF sugeriu três:

  • as delações precisam ter sido homologadas, ou seja, validadas pela Justiça;
  • o réu deve ter questionado o procedimento sobre as alegações finais na primeira instância;
  • comprovação de prejuízo concreto pelo fato de ter se manifestado simultaneamente ao delator.

Alguns ministros já indicaram que querem mudanças no texto. Há dúvidas sobre o que fazer nos casos de

  • um réu do mesmo processo que tenha questionado na primeira instância e outro réu da mesma ação não tenha
  • o que pode ser considerado prejuízo;
  • o que fazer com quem comprovar prejuízo, mas não tiver questionado previamente.

No julgamento desta quarta, uma questão foi concluída: a maioria (6 votos a 5) anulou a sentença do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Operação Lava Jato e cujo caso motivou o julgamento.

Foi a segunda condenação proferida pelo ex-juiz federal e atual ministro Sergio Moro anulada pelo Supremo. A primeira foi a do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.

G1
Portal Santo André em Foco

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