Setembro 23, 2024

Lula edita medida com reoneração gradual da folha e teto para compensação de tributos Featured

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória contendo várias propostas para alcançar a meta do déficit zero e aumentar a arrecadação da União. O texto, que também é assinado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).

As medidas foram anunciadas por Haddad durante coletiva de imprensa realizada na última quinta-feira (28). As medidas são: limite para compensações tributárias, reoneração parcial das empresas em reação à desoneração da folha de pagamento e mudanças em programa voltado para a retomada do setor de eventos.

De acordo com o texto publicado no DOU, o governo estabeleceu um teto para as compensações tributárias estabelecidas judicialmente. Nessa modalidade, os contribuintes podem compensar parte dos impostos pagos indevidamente. Com a medida, as empresas que tenham crédito acima de R$ 10 milhões não poderão abater esse valor integral e, sim, de forma gradual.

"Será graduado em função do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito. Não poderá ser estabelecido para crédito cujo valor total seja inferior a R$ 10 milhões", diz o texto, acrescentando que a primeira declaração de compensação deverá ser apresentada no prazo de até cinco anos, contando da data da decisão judicial.

Outra proposta incluída na MP diz respeito à desoneração da folha de pagamento, que foi vetada por Lula. Como alternativa, o governo propôs uma reoneração parcial. Segundo o texto, a medida começa a valer apenas a partir de abril de 2024. Atualmente, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.

Agora, com a nova medida, o imposto volta a incidir sobre a folha de pagamento, mas de forma parcial. O texto determina que o tributo será aplicado apenas sobre o salário mínimo e a remuneração que ultrapassar os R$ 1.412 vai pagar normalmente. Confira o escalonamento feito pelo governo em dois grupos:

- Primeiro grupo engloba atividades como transporte, comunicação e tecnologia da informação, cuja tributação vai funcionar da seguinte forma: 10% em 2024; 12,5% em 2025; 15% em 2026 e 17,5% em 2027.

- Segundo grupo engloba atividades como engenharia civil, indústria têxtil e editorial, cuja tributação vai funcionar da seguinte forma: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.

Por fim, a medida provisória traz atualizações sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que prevê o parcelamento de dívidas de empresas da área relativas a tributos federais para compensar a perda de receita em razão da pandemia de Covid-19. O texto determina mudanças em contribuições, sendo as sociais extinta em 2024 e o benefício sobre o Imposto de Renda termina em 2025.

De acordo com Haddad, a projeção era de R$ 4 bilhões de renúncia fiscal ao ano com o programa. "Estamos fechando o primeiro ano com mais de R$ 16 bilhões de renúncia fiscal. Essa é a parte informada pelo contribuinte. Nós não temos noção do que não foi informado e eventualmente não foi pago”, argumentou o chefe da Fazenda durante a coletiva de imprensa.

Reação
O senador Efraim Filho (União-PB), autor da lei que renovou a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia brasileira, diz que as medidas provisórias anunciadas pelo ministro da Fazenda contrariam uma decisão do Congresso Nacional e devem enfrentar resistência.

Para Efraim, a situação pode gerar uma insegurança jurídica para as empresas. "Como que o empreendedor brasileiro irá se portar? [...] Ele vai seguir a regra da medida provisória ou da lei, aprovada pelo Congresso e recentemente publicada no Diário Oficial da União", avaliou o parlamentar.

R7
Portal Santo André em Foco

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