O Supremo Tribunal Federal formou nesta sexta-feira (10) maioria de votos para enviar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) queixa-crime do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por difamação.
O caso envolve postagem feita por Bolsonaro afirmando que Randolfe teria ligação com supostas irregularidades envolvendo a compra da vacina contra a Covid sem licitação.
Na época, o ex-presidente afirmou que Randolfe só apoiou a criação da CPI porque suas tratativas fracassaram.
Com o fim do mandato e a perda do foro privilegiado por Bolsonaro, o ministro Luiz Edson Fachin determinou o envio do caso para o TJDFT.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu e defendeu o arquivamento do caso. A PGR argumentou que já tinha se manifestado pela rejeição da queixa-crime e, portanto, não caberia análise pela primeira instância.
Relator do caso, Fachin discordou. O ministro afirmou que é prematuro encerrar a investigação e que há elementos para abertura de ação penal.
“Compreendi que a queixa-crime apresentada reúne todos os elementos exigidos a instauração da ação penal, sendo muito prematura qualquer afirmação acerca da atipicidade da conduta ou outra condição que implique em reconhecer a ausência de justa causa”, escreveu o ministro.
O voto de Fachin foi seguido por Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
O ministro André Mendonça divergiu e votou para rejeitar a queixa-crime. “Não se vislumbra, no presente caso, minimamente, o dolo específico necessário à configuração do delito de difamação atribuído ao ex-presidente da República, tratando-se, em verdade, de disputa política própria do ambiente democrático”, disse.
g1
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