A Procuradoria Geral da República defendeu nesta quinta-feira (16) que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive inquérito aberto para apurar a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro ao associar, falsamente, as vacinas contra a Covid a um risco maior de contrair o vírus da Aids.
Ao contrário da conclusão da Polícia Federal, a PGR afirma que não há elementos mínimos para oferecer denúncia contra Bolsonaro e seu ex-ajudante de ordens Mauro Cid (entenda mais abaixo).
Bolsonaro fez a associação falaciosa entre vacina da Covid e risco de desenvolver Aids em uma live nas redes sociais no dia 21 de outubro de 2021.
Em dezembro, a PF afirmou ao STF que Bolsonaro cometeu incitação ao crime ao divulgar as informações falsas, desestimulando o uso de máscaras e a vacinação contra Covid no país.
No Código Penal, incitação ao crime é conduta ilegal que pode dar prisão de três a seis meses.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outras autoridades de saúde já esclareceram que as vacinas não trazem doenças, pelo contrário, evitam contaminação.
Na mesma transmissão pela internet, Bolsonaro divulgou outra mentira: a de que pessoas teriam morrido de pneumonia, durante a epidemia de gripe espanhola na Europa, por terem usado máscaras. Não há dados históricos que comprovem essa afirmação.
O que diz a PGR
Na manifestação desta quinta, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirma que não há elementos que indicação uma conduta criminosa no caso.
"Novamente, ainda que o conteúdo da fala do investigado JAIR MESSIAS BOLSONARO possa ser polêmico e passível de críticas e questionamentos, não se verifica qualquer incitação à prática de crime. Mesmo que não configure ilícito criminal, em nenhum momento, os investigados incitaram a população a não usar a máscara de proteção individual", afirmou.
Segundo a procuradora, "as falas questionadas, se merecem crítica, devem ficar sujeitas ao debate político e eleitoral, mas não penal, dado seu caráter fragmentário e só incidente quando clara a violação ou colocação em risco do bem jurídico relevante".
"Portanto, as condutas investigadas, ao menos com as provas amealhadas, não preencheram os contornos dos tipos penais apontados pela autoridade policial", escreveu.
g1
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