O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta quarta-feira (11) a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível.
A sanção ocorreu durante a cerimônia de transmissão de cargo das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto.
Aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado, o texto inscreve a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo e cria o crime de injúria racial coletiva.
O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Já o de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.
Antes da lei, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa.
O texto proíbe ainda a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três anos este tipo de local.
g1
Portal Santo André em Foco
Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.