Novembro 23, 2024

Bolsonaro assina medida provisória para transferir Coaf para Banco Central Featured

O presidente Jair Bolsonaro assinou na noite desta segunda-feira uma medida provisória (MP) para transferir o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o guarda-chuva do Banco Central (BC). O órgão foi rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira e deixa o Ministério da Economia , ao qual estava subordinado. O ato será publicado na edição desta terça do Diário Oficial da União.

O texto estabelece que a unidade é responsável por "produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com a matéria".

A MP, que vincula o órgão administrativamente ao BC, confere "autonomia técnica e operacional e atuação em todo o território nacional".

A mudança foi discutida por Bolsonaro ao longo do dia em reuniões com os ministros da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, e da Economia, Paulo Guedes.

O Coaf é presidido por Roberto Leonel, cuja permanência no cargo está em xeque. Ele foi indicado pelo ministro Sergio Moro e, nas últimas semanas, tornou-se alvo da insatisfação do presidente Jair Bolsonaro .

Com a edição da MP, caberá ao presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, escolher o presidente da unidade e os integrantes do Conselho Deliberativo do órgão. Serão no mínimo, oito e, no máximo, 14 conselheiros — a quantidade será fixada pela diretoria colegiada do BC.

O texto estabelece apenas que eles sejam cidadãos brasileiros "com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa".

A medida revoga o artigo da lei que regula atualmente o Coaf, segundo o qual a composição deve ser "servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência". Hoje designados pelo ministro da Economia, eles devem integrar o quadro de pessoal efetivo do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria Especial da Receita Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar e da Controladoria-Geral da União (CGU), indicados pelos respectivos ministros responsáveis pelas pastas.

Ao BC, caberá também aprovar a estrutura de governança e o regimento interno do novo órgão, cujos integrantes do quadro técnico-administrativo podem ser ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança; servidores, militares e empregados cedidos ou requisitados; e servidores efetivos.

Em nota, a assessoria de imprensa do Banco Central infomou que a MP foi proposta pelo Ministério da Economia e pela instituição "dentro de projeto amplo para o aperfeiçoamento institucional do sistema regulatório brasileiro".

A instituição apontou ainda que a autonomia do instituição, em tramitação no Congresso Nacional, "confere respaldo à autonomia técnica e operacional da UIF, assegurando o foco de sua atuação na capacidade para a produção de inteligência financeira, com base em critérios técnicos e objetivos".

Até que o novo regimento interno seja aprovado, a estrutura do Coaf será aplicável à unidade. Por enquanto, os ministérios da Economia e da Justiça deverão prestar apoio técnico e administrativo à operação da UIF.

Remanejamento
O texto da MP remaneja todos os servidores e empregados em exercício, além dos cargos comissionados e de confiança alocados no Coaf para a UIF, já nesta terça, quando a medida entra em vigor.

A transferência não implicará em alteração nos salários. O ato aponta determina ainda que a realocação não pode ser "obstada a pretexto de limitação de exercício em outro órgão ou entidade por força do disposto em lei especial".

O Globo
Portal Santo André em Foco

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