O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prevê punições para quem divulgar vídeos ou imagens de infrações de trânsito nas redes sociais. O motorista que descumprir a nova regra poderá ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa por 12 meses. O texto será publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (24).
A penalidade ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração. O processo relativo à suspensão poderá começar em até um ano, a partir da divulgação das imagens. Se o infrator retirar o conteúdo, ainda assim poderá ser punido com a suspensão da CNH.
No caso de reincidência na divulgação das infrações dentro do período de dois anos, haverá a cassação da carteira de habilitação. A multa é equivalente à da prática de rachas e tem o valor de R$ R$ 2.934,70.
Se o condutor não tiver CNH será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso. Só ficarão isentas de punição publicações com o objetivo de denunciar as infrações.
Veto
O presidente vetou o trecho que punia as plataformas em que as imagens estivessem hospedadas se não retirassem o conteúdo em até 24 horas e que determinava que elas impedissem novas publicações do tipo.
"Apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição legislativa incorria em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, tendo em vista que ao estabelecer que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais deveriam adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo, impunha à plataforma obrigação de 'censura prévia'", diz a Secretaria-Geral da Presidência.
R7
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