O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (13) um decreto que autoriza a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas.
O decreto trata da chamada cavidade natural subterrânea, como cavernas, grutas e abismos. O texto revoga a proibição de que as que tenham o grau de relevância máximo sofram impactos negativos irreversíveis.
Nesse caso, está prevista autorização dos órgãos ambientais competentes e compensações ambientais por parte dos empreendedores. Também não pode haver a extinção de espécie que habita a cavidade impactada.
Em caso de autorização, o empreendedor deverá adotar medidas e ações para assegurar a preservação de cavidade natural subterrânea com atributos ambientais similares àquela que sofreu o impacto e, preferencialmente, com grau de relevância máximo e de mesma composição de rochas.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o texto assegura que a exploração só pode ocorrer desde que haja proteção equivalente, chegando a exigir a compensação em dobro.
Além disso, afirma que a nova legislação mantém a necessidade de licenciamento prévio de todos os empreendimentos e a proibição de supressão de cavidades com material de destacada relevância histórico-cultural e religiosa.
Segundo a pasta, o decreto cria a possibilidade de investimentos em projetos estruturantes fundamentais, geradores de emprego e renda, como rodovias, ferrovias, mineradoras, linhas de transmissão e energias renováveis, garantindo, ao mesmo tempo, a proteção das cavidades.
“O objetivo do governo federal é trazer segurança jurídica para ambientes favoráveis ao desenvolvimento econômico, mantendo a preservação do meio ambiente por meio de uma legislação considerada entre as mais protetivas do mundo”, diz o ministério.
g1
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