O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a portaria editada pela Pasta que veda a demissão por justa causa de quem não se vacinar contra a Covid-19. O magistrado analisa pedido da Rede para que a norma seja derrubada.
No texto publicado pelo Ministério do Trabalho, fica facultado ao trabalhador a apresentação de exame com resultado negativo para Covid-19, realizado com até 72 horas de antecedência, para ingresso no local de trabalho, em vez de apresentar a carteira de vacinação. A medida foi criticada.
Na ação, os autores alegam que a portaria é inconstitucional, "por violação ao direito à vida e à saúde, pretendendo-se superpor interesse individual ao interesse público coletivo de enfrentamento à pandemia". O partido alega ainda que o Supremo já reconheceu a legalidade da "obrigatoriedade de vacinação, mediante medidas indiretas tais como a restrição a certas atividades e à frequência a determinados lugares".
R7
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