A Justiça decidiu excluir dois imóveis de Marcela Temer da lista sobre bloqueios de bens que têm como origem processos em tramitação na Justiça Federal contra o ex-presidente da República Michel Temer. Na decisão, o juiz da 6ª Vara Cível de Campinas (SP), Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, considerou que, embora os imóveis tenham sido adquiridos após o casamento, não há provas de que a compra foi resultado de um "esforço comum" deles. Além disso, Marcela não é alvo dos processos e ela destacou que a união foi celebrada em regime de separação de bens, em julho de 2003.
Com isso, o magistrado determinou em 28 de maio o cancelamento da indisponibilidade dos dois imóveis comprados por ela, em Campinas, nos períodos de novembro de 2004 e abril de 2013. Marcela acionou a Justiça após negativa do 4º Oficial de Registro de Imóveis da cidade em cancelar as averbações.
"A requerente não figura no polo passivo daqueles processos, e os Juízos não ordenaram a indisponibilidade dos bens exclusivos da Sra. Marcela Tedeschi Araújo Temer. Os imóveis objeto deste pedido de providências foram adquiridos através de operações de compra realizadas pela Sra. Marcela Tedeschi Araújo Temer, tendo ambas as escrituras sido levadas a registro, com transferência da propriedade plena em favor da autora, de forma exclusiva e isolada, na qualidade de única proprietária. [...] Conforme o entendimento jurisprudencial mais atual, como não se deve presumir a comunicabilidade dos imóveis adquiridos na constância do casamento por Marcela Tedechi Araujo Temer sem a prova do esforço comum. Ante o exposto, nos termos do parecer do Ministério Público, julgo procedente o pedido para o fim de cancelar as averbações da indisponibilidade", diz a decisão.
O G1 não conseguiu contato com o advogado de Marcela indicado no processo, Raphael Pereira Teixeira da Silva, para que ele pudesse eventualmente comentar sobre a decisão.
A Justiça de Campinas menciona três processos em tramitação na Justiça Federal contra Temer, ao destacar a origem do impasse sobre a indisponibilidade de bens do processo julgado.
Em abril de 2020, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu pelo desbloqueio dos bens de Temer. A indisponibilidade havia sido determinada em 2019 pelo juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, em um desdobramento do inquérito que apurou supostas irregularidades na edição do "decreto dos portos". Temer sempre negou ter cometido irregularidade.
G1
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