Novembro 28, 2024

Estados e municípios podem legislar sobre pandemia, mas coordenação cabe à União, diz Fux Featured

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta sexta-feira (28) que a Corte não retirou da União a responsabilidade para adotar medidas para conter a pandemia da Covid-19. Segundo ele, estados e municípios podem adotar medidas, mas a coordenação geral cabe ao governo federal.

Fux participou de um seminário sobre o papel do STF na democracia, organizado pelos jornais "O Globo" e "Valor Econômico".

Ele foi questionado sobre a ação do presidente Jair Bolsonaro contra medidas determinadas por governadores de estados para evitar a expansão da Covid, como lockdown e toque de recolher, apresentada nesta quinta (27) ao Supremo. A ação pede a suspensão de decretos de três estados: Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte.

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro questionou se estão de acordo com a Constituição as normas adotadas por esses governos para restringir a circulação de pessoas, como forma de evitar a circulação do coronavírus, que transmite a doença.

A ação ainda não tem relator nem data para ser julgada. Ao comentar o tema, Fux lembrou de um julgamento no ano passado, no início da pandemia.

“O Supremo Tribunal Federal julgou, didaticamente, que, à luz da Constituição, a União tem coordenação geral, competência de coordenar essas ações da pandemia, tendo em vista que o Brasil é uma República federativa”, disse Fux.

O presidente do STF lembrou que as características da pandemia podem ser diferentes em cada estado e município, e que foi isso que o tribunal levou em conta na hora de garantir o direito de prefeitos e governadores tomarem medidas.

“Há determinados locais que têm suas peculiaridades, em que a pandemia se exacerbou e outros em que a pandemia passou de passagem”, continuou Fux.

“Foi sob essa ótica do interesse local que o Supremo estabeleceu que a União tem a coordenação geral, e que estados e municípios também têm competência concorrente legislativa, administrativa, segundo suas peculiaridades locais. Não seria possível uma política homogênea diante da diversidade que as unidades federadas apresentam”, afirmou.

Ainda segundo Fux, o Supremo age com “muita deferência à ciência”.

“Nosso conhecimento enciclopédico se relaciona às ciências afins, da área jurídica. Agora, nós não conhecemos a ciência, não conhecemos a medicina. Nós temos que nos valer da voz majoritária da ciência.”

O presidente do STF avaliou também que magistrados não devem se manifestar sobre eficiência da administração pública.

“Na postura do magistrado, ele é impedido de manifestar, aferir a eficiência do administrador público”, disse.

Reuters
Portal Santo André em Foco

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