O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nesta terça-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal que não vê elementos que justifiquem a abertura de uma investigação contra o presidente Jair Bolsonaro com base no diálogo com o senador Jorge Kajuru (GO) – gravado e divulgado pelo parlamentar.
No áudio, Bolsonaro pede a Kajuru que atue para garantir que CPI da Covid também investigue governadores e prefeitos sobre possíveis irregularidades na condução da pandemia. Deputados de oposição acionaram o STF para apontar indícios dos crimes de advocacia administrativa e corrupção ativa.
A CPI da Covid foi instalada nesta terça – Kajuru não é um dos membros. O Senado definiu que, além de apurar a atuação do governo federal, a comissão também poderá investigar a aplicação de verbas federais por estados e municípios.
Em manifestação ao STF, Aras afirmou que não se justifica a abertura de uma investigação. O procurador-geral disse que o diálogo é uma conversa informal e privada entre o presidente e um senador sobre os trabalhos da CPI, e que houve troca de impressões pessoais.
“É natural que uma notícia sobre a instalação, pelo Senado Federal, de Comissão Parlamentar com vistas à apuração de responsabilidades em razão do agravamento da crise sanitária chame a atenção dos brasileiros, e também do presidente da República e de um dos integrantes da Casa Legislativa responsável, fazendo-os trocar opiniões pessoais, pontos de vista, críticas e informações sobre os trabalhos vindouros, independentemente de fonte ou de apuração prévia", afirmou Aras.
A posição da PGR será analisada pelo relator do pedido de investigação, ministro Nunes Marques. Não há prazo para que o ministro decida se autoriza ou não a abertura da investigação.
Os argumentos de Aras
Segundo o PGR, “a verdade é que não se extrai da conversa vazada qualquer propósito criminoso por parte do noticiado [Bolsonaro]”.
“O presidente da República manifestou sua perspectiva pessoal de que seria mais prudente ampliar o escopo da investigação, de forma que todo aquele que tivesse praticado alguma irregularidade, independentemente da unidade federativa ou da esfera de poder, pudesse ser responsabilizado", diz.
Aras afirmou ainda que o crime de advocacia administrativa exige para a sua caracterização que o funcionário público patrocine interesse privado de terceiro, valendo-se, para tanto, das condições e facilidades que o exercício da função lhe proporciona.
“Não há como se extrair das falas transcritas que o presidente da República defendeu, ao manifestar-se pela ampliação da investigação, interesses particulares de outrem, tendo ele deixado claro tratar-se, sob seu ponto de vista, do melhor cenário para o país. [...] Dos diálogos reproduzidos não se depreende qualquer vantagem, sobretudo indevida, ofertada (ou prometida) pelo Presidente da República ao Senador interlocutor”, afirmou.
O PGR também cita que, no telefonema, Kajuru já havia manifestado o interesse de ouvir prefeitos e governadores, ou seja, que não haveria necessidade de o senador ser convencido da medida.
G1
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