A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu arquivar a representação feita por ex-integrantes da cúpula do órgão sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro no enfrentamento à pandemia de Covid-19.
O grupo pedia que o político fosse denunciado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por "favorecer disseminação de epidemia", crime cuja pena varia de 5 a 15 anos de prisão.
O encerramento do caso foi determinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, e revelada pelo portal "UOL". A TV Globo também teve acesso ao despacho assinado na semana passada.
Na decisão, o vice-PGR afirma que parte dos fatos apontados pelos ex-procuradores já foi analisada e arquivada. Medeiros diz ainda que existe a "impossibilidade material do surto do novo coronavírus ser imputado a uma pessoa".
Os motivos do arquivamento
Medeiros afirmou que os procuradores selecionaram fatos com o intuito de que o dispositivo do crime de pandemia fosse aplicado ao presidente, sema análise do contexto, além de que fatos não terem sido corretamente retratados representação.
“É que resultando a propagação da Covid-19 de uma transmissão difusa e, alguns casos, já sustentada, a reconstrução de sua cadeia de propagação acaba sendo, na prática, inviável. Assim, para que a aplicação do mencionado tipo penal pudesse ser exequível no atual contexto epidemiológico, seria necessário admitir-se a possibilidade de se encontrar e punir a pessoa que deu origem à pandemia , algo que naturalmente, não se pode cogitar”, escreve o vice-procurador-geral.
No despacho, o vice-PGR afirma que o órgão ainda apura, em outra frente, se Bolsonaro pode ter cometido o delito de emprego irregular de verbas públicas por meio dos gastos milionários com a compra de cloroquina.
A representação
A representação foi assinada pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, pelos ex-procuradores federais dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat, Álvaro Ribeiro Costa e Wagner Gonçalves, pelo subprocurador-geral da República Paulo de Tarso Braz Lucas e pelo desembargador federal aposentado Manoel Volkmer de Castilho.
No documento, os procuradores listam dez condutas que, na avaliação deles, configuram crime por parte de Bolsonaro:
Segundo os procuradores, “da mesma forma que alguém que agrave uma lesão existente responde por lesão corporal, presidente que intensifica a epidemia existente responde por esse crime."
"Jair Bolsonaro sempre soube das consequências de suas condutas, mas resolveu correr o risco. O caso é de dolo, dolo eventual, e não culpa”, afirmam os procuradores no documento.
G1
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