Foi agendado para o dia 16 de agosto, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ), o julgamento de um pedido para paralisar o andamento de uma ação penal que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responde na 13ª Vara Federal de Curitiba. O caso será analisado no plenário virtual – um sistema informatizado de votação que dispensa o encontro fÃsico entre os ministros.
Os advogados recorreram de uma decisão do relator da Lava-Jato , ministro Edson Fachin , que negou pedido para suspender a ação penal que investiga a suposta cessão de terreno para construção de sede do Instituto Lula. A defesa queria a paralisação do processo até que tivesse acesso irrestrito ao acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal que menciona o assunto.
Segundo os advogados, a 13ª Vara de Curitiba não garantiu amplo acesso ao material, causando prejuÃzo ao direito de defesa. Quando julgou o pedido da defesa, Fachin argumentou que não havia ilegalidade flagrante nas decisões da primeira instância que negaram a liminar. O ministro também ressaltou que a defesa teve acesso a boa parte do acordo de leniência, com exceção apenas de informações sigilosas ou referentes a investigações em curso.
Na petição enviada ao STF, a defesa de Lula também alega que a vara de Curitiba ainda não liberou acesso ao trecho do acordo de leniência permitido por Fachin. E pede para o ministro reiterar a ordem ao juiz da primeira instância.
Além de Fachin, integram a Segunda Turma os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. No plenário virtual, os ministros têm cinco dias úteis para postar seus votos no sistema. Se algum ministro considerar necessário, poderá pedir para o julgamento ser transferido para o plenário fÃsico. Pelo sistema virtual, os advogados não podem fazer sustentação oral.
O Globo
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