O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira decisão liminar proibindo o governo federal de requisitar seringas e agulhas já contratadas pelo estado de São Paulo. O magistrado também definiu que os produtos deverão ser devolvidos a São Paulo, caso tenham sido entregues.
"A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária", escreveu Lewandowski na decisão.
No despacho, o ministro lembrou que decisões anteriores do Supremo, inclusive durante a pandemia do novo coronavírus, foram no sentido de que a requisição administrativa feita por um ente federativo não pode se voltar contra outro ente federativo. A decisão está em vigor, mas deve ser analisada pelo plenário da Corte.
"Ocorre que, nos termos da histórica jurisprudência desta Suprema Corte, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro", escreveu.
No pedido feito ao STF, o estado de São Paulo afirma que firmou contratos com uma empresa para fornecer seringas e agulhas a serem usadas no programa estadual de vacinação contra a Covid-19. Esses produtos, no entanto, foram requisitados pelo governo federal. O prazo para entrega das seringas e agulhas ao Ministério da Saúde era até as 12 horas de hoje.
O estado de São Paulo afirma que foi informado da decisão do governo federal pela empresa contratada e que o pagamento pelos produtos já havia sido empenhado. Na decisão, Lewandowski determina que, caso os produtos tenham sido entregues ao governo federal, o ministério da Saúde tem 48 horas para devolvê-los, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.
O Globo
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