Por uma exigência da legislação, o STF (Supremo Tribunal Federal) perde hoje um de seus mais respeitados ministros: o decano Celso de Mello.
De acordo com o artigo 100 da emenda constitucional nº 88, os ministros só podem trabalhar até os 75 anos. E como Mello completa essa idade no dia 1º de novembro, foi obrigado a se aposentar compulsoriamente.
Por problemas de saúde, afinal recentemente foi submetido a uma cirurgia na coluna, ele decidiu antecipar a data para esta terça-feira (13).
Pela legislação anterior, alterada em maio de 2015, sairia mais cedo ainda, aos 70.
Será o primeiro ministro a deixar o STF no governo Bolsonaro, que já se indiciou o desembargador Kássio Nunes Marques para a vaga.
Celso de Mello foi uma escolha do ex-presidente José Sarney, em 1989.
O último a entrar no STF, em 2017, foi o ministro Alexandro de Moraes, ex-ministro do presidente Michel Temer e escolhido por ele para a vaga deixada por Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo.
Os próximos da lista a deixarem cadeiras vagas no Supremo são Marco Aurélio, que faz 75 em junho de 2021, Ricardo Lewandowski, em maio de 2023, e Rosa Weber, outubro de 2023.
Celso de Mello nasceu em Tatuí (SP), formou-se na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em 1969. Após 20 ano no Ministério Público do Estado de São Paulo, entrou em 1989 no STF, no lugar de Rafael Mayer, aposentado.
Trajetória
Firme a seus princípios, Celso de Mello manteve-se inabalável até o seu último voto, no qual defendeu o depoimento presencial do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura suposta tentativa de intervenção na Polícia Federal. A AGU (Advocacia-Geral da União) queria que ele enviasse seus esclarecimentos por escrito.
Em sua trajetória de 31 anos, o decano pautou seus discursos e votos na defesa dos princípios constitucional da presunção de inocência e nos direitos fundamentais dos presos, por isso é considerado um garantista, num jargão jurídico utilizado para rotular os integrantes do STF. Do outro lado estão os legalistas, que defendem atitudes duras no combate à corrupção, mesmo que isso algumas vezes represente decisões questionáveis.
Confirmando essa linha de pensamento, Celso de Mello, em 2019, votou contra a prisão penal após condenações em segunda instância, afinal está na constituição que os réus só podem perder a liberdade após o fim dos processos.
Assim como foi favorável à anulação das sentenças da Lava Jato nas quais acusados e delatores tiveram o mesmo prazo para as alegações finais. Nessa ocasião, Celso de Mello concordou com a tese dos advogados que alegaram prejuízo ao amplo direito de defesa – isso porque correu-se o risco de réus não terem tempo de responder a eventuais novas acusações.
R7
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