A mudança no artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), base da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que libertou o traficante André do Rap, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, sem o apoio do então ministro da Justiça Sergio Moro. Na época, ao justificar a manutenção de partes do texto criticadas pelo ex-juiz, o presidente disse que não poderia "sempre dizer não ao Congresso".
"Na elaboração de leis quem dá a última palavra sempre é o Congresso, 'derrubando' possíveis vetos. Não posso sempre dizer NÃO ao Parlamento, pois estaria fechando as portas para qualquer entendimento", escreveu o presidente em uma rede social, em 26 de dezembro, um dia após a sanção do texto.
Na semana anterior à sanção, em 17 de dezembro, parecer assinado por Moro defendia a derrubada de uma série de trechos do projeto aprovado pelo Congresso, entre eles o que mudava o artigo 316. Segundo o ex-juiz, o dispositivo deveria ser derrubado por razões de interesse público.
"Parágrafo único do art. 316, pois contrária aos princípios constitucionais do acesso à jurisdição, da celeridade e economia processual, da proporcionalidade e da razoável duração do processo, além de ir de encontro ao dever constitucional do Estado de garantia da segurança pública", escreveu, justificando a derrubada.
A alteração no CPP prevê que a prisão preventiva deve ser fundamentada a cada 90 dias. A justificativa é o caráter excepcional da prisão, já que ainda cabem recursos ao preso.
"Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal", diz o Código de Processo Penal após o pacote anticrime.
Esse artigo foi a base da decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, para soltar o traficante André do Rap, apontado como chefe da maior facção criminosa de São Paulo, no sábado.
Oito horas depois do despacho, no entanto, o presidente da Corte, Luiz Fux, reverteu a decisão de Marco Aurélio e mandou prender André do Rap novamente. Agora, segundo a Polícia Civil de São Paulo, o traficante está foragido.
Justificativa nas redes sociais
A mudança no CPP aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente não estava prevista no projeto inicial do ex-ministro, apresentado ao Legislativo. Ela foi incluída durante os debate no grupo de trabalho da Câmara formado para analisar as sugestões do ministro do STF Alexandre de Moraes e do ministro da Justiça, Sergio Moro.
A publicação de Bolsonaro nas redes sociais em dezembro do ano passado justificando a manutenção de trechos do projeto foi feita após Moro divulgar nota na qual defendia sua posição contra juiz de garantias, instrumento mantido pelo presidente na sanção do pacote.
Na ocasião, o presidente também classificou como 'extremamante positivo' a lei anticrime e enumerou cinco pontos aprovados pelo Congresso, entre eles o aumento de 30 para 40 anos o período máximo de condenação; o aumento do período de permanência de presos em presídios federais de 360 dias para 3 anos; a proibição do condenado que cometer crime hediondo, que tenha resultado em morte, de ter direito à saída temporária e a ampliação do período de condenação de 4 a 8 anos para 6 a 12 anos, mais multa, para quem vender arma ilegalmente.
Agência Estado
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