O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nesta terça-feira o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que pedem a cassação do presidente Jair Bolsonaro e do vice, Hamilton Mourão, por irregularidades na campanha de 2018, mas um pedido de vista interrompeu a discussão por tempo indeterminado. O julgamento tinha começado em novembro do ano passado, quando o relator, ministro Og Fernandes, votou contra o pedido de cassação por falta de provas contra os então candidatos. O tema retornou ao plenário nesta terça-feira, com uma discussão preliminar.
O ministro Edson Fachin abriu a sessão com um voto favorável à reabertura da fase de provas dos processos. Os autores das ações, Guilherme Boulos e Marina Silva, que também concorreram à presidência da República em 2018, tinham pedido a realização de uma perícia, mas o relator negou. Fachin afirmou que, sem a perícia, não é possível apontar os culpados. Concordaram com ele os ministros Tarcísio Vieira e Carlos Velloso Filho. O ministro Luís Felipe Salomão divergiu e negou a produção de provas. Alexandre de Moraes pediu vista para pensar melhor no assunto.
Segundo as ações, hackers atacaram um grupo de Facebook com o objetivo de beneficiar a chapa de Bolsonaro e Mourão. O grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, com 2,7 milhões de participantes, foi alvo de ataques que alteraram o visual e conteúdo da página. Originalmente, o grupo criticava Bolsonaro. Depois da atuação dos hackers, o grupo passou a se chamar “Mulheres com Bolsonaro #17”, com a publicação de mensagens de apoio ao candidato.
Ainda de acordo com os processos, Bolsonaro publicou em seu perfil oficial no Twitter a mensagem “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil”, com foto da página do grupo modificada. Segundo os autores das ações, isso seria indício da provável participação de Bolsonaro no episódio ou, ao menos, de que ele sabia da alteração.
Os autores das ações pediram a realização de perícia para descobrir o autor dos ataques. Og Fernandes negou, com o argumento de que a Polícia Civil da Bahia estava investigando isso. Nesta terça-feira, Fachin lembrou que a polícia baiana não concluiu essa apuração. Portanto, a Polícia Federal deveria assumir o caso. O ministro sugeriu a interrupção do julgamento do mérito, em que se decidirá se a chapa participou ou não do ato, para dar continuidade às investigações e, somente depois que elas forem concluídas, retomar o julgamento.
— Diante das infrutíferas diligencias na Bahia, faz-se mister a realização de perícia pela Polícia Federal, a fim de desvelar a autoria e a materialidade dos atos das investigações. É inviável aferir a gravidade da conduta agora — concordou o ministro Tarcísio Vieira.
No voto dado no ano passado, o relator reconheceu que o grupo foi alvo de ataques cibernéticos. Mas ponderou que não havia prova de que Bolsonaro participou ou sabia do caso. O ministro também apontou que a invasão do perfil no Facebook por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de modificar o resultado da eleição. Nesta terça-feira, Og Fernandes reforçou essa tese. Ministros da Corte ouvidos pelo GLOBO em caráter reservado acreditam que, por falta de provas, as ações seriam arquivadas. Agora, se a proposta de Fachin para reabrir a fase de provas sair vitoriosa, o cenário poderá mudar, a depender do resultado da perícia.
Outras seis ações pedindo a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão aguardam julgamento no TSE. Não há previsão de quando elas serão julgadas. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, garante que incluirá os casos em pauta assim que o relator liberar os processos.
Das outras ações contra a chapa presidencial, quatro apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral. No dia 29 de maio, Og Fernandes, que também é relator dos casos, deu prazo de três dias para os envolvidos se manifestarem. Há também uma ação sobre a instalação de outdoors em apoio de Bolsonaro em pelo menos 33 municípios de 13 estados. E, por fim, há um processo que apura uso indevido de meios de comunicação. O TSE já absolveu Bolsonaro neste caso, mas há recurso pendente de julgamento.
O Globo
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