A equipe de investigadores da Procuradoria-Geral da República (PGR) avalia que as provas obtidas até o momento são suficientes para caracterizar que o presidente Jair Bolsonaro cometeu o crime de advocacia administrativa em sua pressão para trocar postos-chave da Polícia Federal.
A análise dos procuradores é que, após ter acesso ao vídeo da reunião do conselho de ministros no último dia 22 de abril, ficou claro que Bolsonaro pressionou o então ministro da Justiça, Sergio Moro, para fazer mudanças em cargos na PF motivado por interesses pessoais — no caso, a preocupação em proteger familiares e amigos, verbalizada pelo próprio presidente na referida reunião. O vídeo inclusive, na avaliação dos investigadores, traz uma comprovação rara de se obter nesse tipo de crime que é o “dolo”, a vontade de cometer o delito.
No registro audiovisual, Bolsonaro cita seu desejo de trocar o superintendente da PF do Rio em troca da proteção de familiares e amigos. Ele usa a expressão “segurança nossa no Rio”, mas a avaliação dos investigadores é que o termo se refere à Superintendência da PF. O vídeo foi divulgado na sexta-feira por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, relator do inquérito.
— Já tentei trocar gente da segurança nossa no Rio de Janeiro oficialmente e não consegui. E isso acabou. Eu não vou esperar foder minha família toda de sacanagem, ou amigo meu, porque eu não posso trocar alguém da segurança na ponta da linha que pertence à estrutura. Vai trocar; se não puder trocar, troca o chefe dele; não pode trocar o chefe, troca o ministro. E ponto final — disse no vídeo.
O que diz a lei
Outra prova que corroboraria o crime é a mensagem enviada por Bolsonaro a Moro, citando como “mais um motivo para a troca” da direção-geral da PF uma notícia que mostrava que o inquérito das fake news está investigando deputados bolsonaristas. Também reforçou a suspeita o fato de ter tramitado na PF do Rio um inquérito eleitoral contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) sobre ocultação de bens e evolução patrimonial, o que é visto como uma prova de interesse direto do presidente no controle da Superintendência do Rio.
Por último, a sucessão de fatos posteriores à reunião é vista como mais uma prova: dois dias após o vídeo ocorreu a demissão de Valeixo e a saída de Sergio Moro. Pouco depois, veio a nomeação de um novo diretor-geral da PF que teve como um dos seus primeiros atos trocar o superintendente do Rio.
Essa análise será transmitida ao procurador-geral da República, Augusto Aras, ao final do inquérito em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal (STF), para que ele decida se há elementos para apresentar uma denúncia contra Bolsonaro ou se é o caso de arquivamento. Aras tem dito que só vai fazer uma avaliação jurídica do caso depois que a investigação se encerrar e ele puder analisar todas as provas produzidas.
O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal e é descrito da seguinte forma: “ Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. Quando esse ato é feito em busca de um “interesse ilegítimo”, a pena prevista em lei é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Na avaliação dos procuradores do caso, já está devidamente caracterizado que houve tentativa de pressionar e influenciar um agente público, no caso Sergio Moro, para patrocinar os interesses privados de Bolsonaro, que seria a proteção de seus familiares e amigos.
A jurisprudência dos tribunais sobre esse crime reforça o entendimento. Em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma decidiu da seguinte forma: “O crime de advocacia administrativa demanda, para a sua configuração, a influência do funcionário público sobre outro colega no patrocínio de interesse privado. Sendo assim, o servidor não age de ofício, mas postula perante outro funcionário público, direta ou indiretamente, interesse privado de outrem”.
Apesar de a pena ser relativamente baixa em comparação com outros crimes, um presidente da República que se torna réu é afastado automaticamente do cargo. A aceitação de uma denúncia, entretanto, depende da aprovação do Congresso. O ex-presidente Michel Temer foi denunciado três vezes durante o exercício do seu mandato, mas duas dessas denúncias foram barradas no Congresso. A terceira foi feita no fim da sua gestão e desceu para a primeira instância.
Outros procuradores do MPF, com experiência na área criminal mas que não atuam diretamente nesse inquérito do presidente, compartilham da mesma avaliação jurídica e também apontam que o presidente poderia ter incorrido no artigo 33 da Lei de Abuso de Autoridade: “Exigir informação ou cumprimento de obrigação, incluindo o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal”. A pena prevista para esse delito é detenção de seis meses a um ano.
Outro delito sob análise, mas que ainda não estaria devidamente caracterizado é o de obstrução da Justiça, por motivos jurídicos envolvendo essa tipificação penal. Apesar de Bolsonaro ter verbalizado preocupação com o inquérito das fake news, essa investigação até o momento não inclui o delito de organização criminosa. O crime de obstrução da Justiça só pode ser caracterizado se houver tentativa de embaraçar um inquérito cujo crime investigado seja de organização criminosa.
O inquérito atualmente está na Polícia Federal para a conclusão de diligências pendentes. Investigadores da PF avaliam até o momento que a caracterização de um delito criminal por parte do presidente ainda não está evidente.
No mesmo dia
O presidente tem afirmado em sua defesa que, no vídeo da reunião ministerial, não se referia à Polícia Federal quando citou “segurança nossa no Rio” e diz que manifestou preocupação com a sua segurança pessoal e de sua família. Essa versão também foi repetida pelos ministros do núcleo militar que prestaram depoimento à PF.
No mesmo dia da reunião ministerial, 22 de abril, Bolsonaro enviou uma mensagem de celular para Moro. Às 6h26m, Bolsonaro escreveu: “Moro, Valeixo sai esta semana”.
O Globo
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