O pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o julgamento virtual do recurso protocolado contra a condenação no caso do sítio de Atibaia será analisado preliminarmente, ou seja, antes da análise do próprio recurso. A decisão está em um despacho, assinado pelo relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), nesta segunda-feira (27).
O recurso, embargos de declaração, está na pauta das sessões virtuais da Oitava Turma, que julga os processos da Lava Jato, a partir desta segunda e vai até a próxima quarta (6).
A defesa de Lula pediu que o julgamento fosse suspenso até que fosse possível realizá-lo em sessão presencial. Em função da pandemia de coronavírus, o tribunal tem realizado somente sessões virtuais.
O pedido foi negado na semana passada. O advogado de Lula, Cristiano Zanin, recorreu com um agravo regimental, que foi atendido agora.
"Não há como o Colegiado distanciar-se do exame preliminar dos pedidos formulados nos agravos regimentais, somente passando-se ao mérito dos aclaratórios se superado o pedido de suspensão", menciona o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, citando artigo do regimento interno do tribunal.
Condenação
O recurso protocolado pela defesa de Lula, chamado de embargos de declaração, pede a revisão de dúvidas, revisões ou contradições na sentença que o condenou. Em novembro de 2019, o ex-presidente recebeu pena de 17 anos, 1 mês e 10 dias pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em julgamento na segunda instância.
Na primeira instância, ele tinha sido condenado a 12 anos e 11 meses. O ex-presidente é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, usado pela família do petista.
Esse é o segundo processo a que Lula respondeu na Justiça Federal após investigações na Lava Jato. O primeiro foi o caso Triplex, pelo qual foi condenado e preso, de abril de 2018 a novembro de 2019.
G1
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