Fevereiro 01, 2025
Arimatea

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São Nicolau de Mira, o padroeiro dos marinheiros

Origens
São Nicolau de Mira nasceu no ano 275 em Pátara, cidade marítima da Lícia, na Turquia meridional. Seus pais eram ricos e possuíam uma profunda vida de oração. Ainda muito jovem, tornou-se órfão. Recordando a passagem do “Jovem rico”, Nicolau é conhecido principalmente para com os pobres, já que, ao receber por herança uma grande quantia de dinheiro, livremente partilhou com os necessitados e pobres.

Sacerdócio
Educado no cristianismo, tornou-se sacerdote da diocese de Mira, onde, com amor, evangelizou os pagãos, mesmo no clima de perseguição que os cristãos viviam.

Salvou a vida de jovens meninas
Certa vez, ficou sabendo que um homem havia perdido todo o seu dinheiro. Ele tinha três filhas, as quais tinham idade suficiente para o casamento, mas não tinham os dotes para a celebração. Por isso, as filhas do pobre homem seriam vendidas como escravas, pois não poderiam viver na casa por mais tempo. Na noite antes da partida da filha mais velha que seria vendida, ela lavou suas meias e as colocou em frente ao fogo para que secassem.

São Nicolau de Mira: salvou jovens e criou o mito do Papai Noel
Os Presentes
Na manhã seguinte, a jovem viu que havia, dentro de sua meia, uma bolsinha com ouro. Daí que, nos países do Norte da Europa, usando da fantasia, viram em Nicolau o velho de barbas brancas que levava presentes às crianças no mês de dezembro.

Bispo Sucessor
Com a morte do bispo de Mira, Nicolau foi eleito seu sucessor. A obediência fez com que Nicolau abandonasse a solidão para assumir as responsabilidades de bispo. Conquistou a todos com sua caridade, zelo, espírito de oração e carisma de milagres em favor, sobretudo, dos enfermos.

A Prisão e a Tortura
Historiadores relatam que, ao ser preso, por causa da perseguição dos cristãos, Nicolau foi torturado e condenado à morte, mas, felizmente, salvou-se em 325, pois foi publicado o edito de Milão que concedia a liberdade religiosa.

Presenciou o arrependimento de um grande perseguidor
Concílio de Niceia
São Nicolau de Mira participou do Concílio de Niceia, onde, contra a heresia ariana, foi definida a divindade de Jesus, declarado consubstancial ao Pai. Nicolau presenciou uma cena indescritível: Constantino Magno, um grande perseguidor do povo cristão, ajoelhou-se para beijar as cicatrizes de Nicolau e de outros cristãos torturados na última perseguição.

Páscoa
São Nicolau de Mira faleceu em 343, na cidade de Mira, com fama de santidade e de instrumento de Deus para que muitos milagres chegassem ao povo. Após sua morte, seu túmulo em Mira se tornou um local de peregrinação.

Relíquias
As relíquias de São Nicolau de Mira foram consideradas milagrosas devido a um misterioso líquido que saía de dentro, chamado “maná de São Nicolau”. São Nicolau de Mira é invocado contra os perigos de incêndios e é padroeiro dos marinheiros.

Minha oração

“São Nicolau, o modelo do Papai Noel, exemplo de bondade paterna assim como o Pai celeste, enriquecei os homens com os dons da mesma paternidade. Dai às famílias a graça da bondade e as virtudes para educar os filhos. Amém.”

São Nicolau, rogai por nós!

Canção Nova
Portal Santo André em Foco

A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) aprovou nesta quinta-feira (5) emendas apresentadas em Plenário ao projeto que consolida e atualiza, em um único texto, as normas que regulamentam, na esfera federal, o processo administrativo fiscal, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária e aduaneira e a mediação tributária e aduaneira. O PL 2483/2022 segue para a votação pelo Plenário.

O relator, senador Efraim Filho (União-PB), analisou 36 novas emendas apresentadas ao projeto, que havia sido aprovado em junho pela comissão na forma de um texto alternativo. Dessas emendas, Efraim acolheu oito delas integralmente e três parcialmente. As demais foram rejeitadas.   

As emendas acatadas foram consolidadas por Efraim em um novo texto alternativo, que substituiu o votado em junho pela comissão. Embora tivesse sido aprovado em decisão final, os senadores do PT e do PSD apresentaram recurso para que este e mais dois projetos (PLs 2481/2022 e 2488/2022)  fossem analisados também em Plenário.

As proposições integram a lista de anteprojetos de temática tributária e administrativa elaborados por uma comissão de juristas que trabalhou nesse tema em 2022. A comissão foi instituída por ato conjunto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.  Comandada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, a comissão elaborou minutas de proposições legislativas para dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional, posteriormente apresentadas como projeto de lei por Pacheco.

Prazos
Entre as novidades do PL 2483/2022, está o registro na legislação tributária de duas regras sobre prazos, hoje previstas apenas no Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105, de 2015): a contagem dos prazos processuais em dias úteis e a suspensão do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou emenda para inserir no texto a possibilidade de que as partes peçam a retirada de pauta do processo administrativo fiscal constante da sessão de julgamento agendada para esse período, isso por conta do recesso forense dos advogados. O relator acolheu a sugestão de Mecias apenas em relação aos julgamentos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal. Quanto aos julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), nos quais as sustentações orais pelos advogados são mais frequentes, o relator propôs suspender as sessões naquele período de recesso forense.

Ainda em relação a prazos, o texto alternativo prevê a ampliação para 60 dias úteis para o contribuinte impugnar a exigência de cumprimento das obrigações fiscais, de forma a ter mais tempo para reunir provas. Hoje o prazo é de 30 dias corridos.

O texto também modifica prazos de cobrança pela Receita Federal, ampliando de 30 dias corridos para 45 dias úteis para cobrança amigável pela Receita Federal. Esgotada essa possibilidade, o projeto reduz de 90 dias corridos para 30 dias úteis o prazo para a Receita encaminhar os débitos à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela inscrição na dívida ativa.

Além disso, o projeto confere maior rapidez à devolução da parcela do crédito tributário objeto de pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso que tenha sido parcialmente reconhecida por decisão administrativa.  

Leis consolidadas
O restante do texto alternativo aprovado em junho continua a valer. O senador Efraim explica que o projeto conjuga o Decreto 70.235, de 1972, que regula contencioso administrativo fiscal federal, com medidas previstas no Código de Processo Civil e na Lei 14.129, de 2021, que trata do processo administrativo eletrônico.

O objeto do texto original seriam os tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e cobrados em juízo pela PGFN. Ocorre que o Decreto 70.235, incorporado e revogado pelo projeto, serve de base também para cobranças de tributos exigidos por outros órgãos da União, como a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do Ibama. Por isso, o relator ampliou o escopo do projeto.

Além disso, nas audiências públicas, os especialistas alertaram para o fato de o projeto tratar também de medidas de natureza não-tributária, como direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais e direitos à propriedade intelectual. Por essa razão, a palavra “tributária” foi trocada por “fiscal”.

Dessa maneira, o objeto do texto passou a ser o processo administrativo fiscal, e não apenas tributário, além do processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária e aduaneira federal e a mediação tributária e aduaneira no âmbito da União, previstas, respectivamente, no PL 2.484/2022 e no PL 2.485/2022, que foram incorporados ao texto.  

Além dos prazos processuais, o projeto traz outras inovações, entre as quais o relator destaca:

- a possibilidade de apresentação de pedido de diligência ou perícia no recurso voluntário, que é o instrumento por meio do qual o contribuinte recorre da decisão em 1ª instância tomada pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal (DRJ);

- a suspensão (sobrestamento) do julgamento administrativo, quando ministro do STJ ou do STF suspender a tramitação de processos judiciais em razão de tema repetitivo ou de repercussão geral, o que poupará o devedor de recorrer ao Poder Judiciário;

- a possibilidade de opor recurso para contestar decisão definitiva (embargo de declaração) em todas as instâncias de julgamento;

- A garantia legal da possibilidade de o contribuinte recorrer de decisão que negou seguimento (agravo de despacho) a recurso especial dirigido à Câmara Superior de Recursos Fiscais. Essa possibilidade havia sido suprimida em edição anterior do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); e 

- a intimação, prévia ao auto de infração, de terceiro cuja responsabilidade tributária tenha sido verificada pela fiscalização.

Reforma tributária
Efraim inseriu o Imposto Seletivo (IS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos pela reforma tributária, no rol dos tributos federais sujeitos à revisão administrativa prevista no projeto. A competência para solucionar consultas relativas a esses tributos é da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em que os entendimentos serão uniformizados por um comitê gestor, não foi mencionado no texto.

Carf
O substitutivo veda que seja nomeado presidente ou vice-presidente de seção, câmara ou de turma ordinária do Carf o conselheiro com menos de dois anos de atuação como julgador. “Não estendemos a vedação ao presidente e ao vice-presidente do Carf, porque são cargos de natureza administrativa, sendo o primeiro da confiança do secretário especial da RFB, cujos ocupantes não são obrigados a participar das reuniões da Câmara Superior de Recursos Fiscais”, explica o relator.

Emenda de Mecias acatada por Efraim deixa claro, no texto, uma prerrogativa dos conselheiros do Carf: somente serão responsabilizados civilmente, em razão de decisões proferidas em julgamento no âmbito do Carf, quando procederem comprovadamente com dolo (intenção) ou fraude no exercício de suas funções.

O projeto aprovado em junho previa que o próprio Carf editaria regimento interno para regulamentar seus procedimentos. O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), no entanto, apresentou emenda para explicitar que a competência para editar esse regimento é do Ministério da Fazenda. A emenda foi acatada pelo relator.

Ainda sobre o Carf, o texto original do anteprojeto elaborado pelos juristas previa que, em caso de empate no julgamento, a resolução seria favorável ao contribuinte, ou seja, a cobrança seria cancelada total ou parcialmente, como havia estabelecido a Lei 13.988, de 2020. O relator, no entanto, lembrou que, posteriormente, com a edição da Lei 14.689, de 2023, a regra voltou a ser que, em caso de empate, o resultado do julgamento será proclamado pelo voto de qualidade do presidente de turmas e câmaras, que é necessariamente representante do Ministério da Fazenda.

“Em contrapartida, a referida lei previu uma série de vantagens ao devedor alvo da decisão desfavorável pelo voto de qualidade, como o perdão de multas e juros de mora, o cancelamento da representação fiscal para os fins penais e a concessão de parcelamento com a utilização para pagamento de créditos de prejuízo fiscal e de resultado ajustado negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”, conforme explicação do relator.

Por esse motivo, Efraim optou por adequar o projeto à lei de 2023.

Servidores
De acordo com o projeto, no processo de consulta, no qual o contribuinte requer à Receita Federal uma solução antecipada por escrito para a sua dúvida, qualquer servidor da administração tributária que tomar conhecimento de soluções divergentes sobre a mesma matéria poderá, a qualquer tempo, formular representação à autoridade competente da Receita Federal.

Nesse ponto, o relator acatou mudanças sugeridas pela ex-senadora Janaína Farias para transformar a possibilidade de o servidor formular uma representação em uma obrigação. Assim, o servidor que souber de soluções divergentes sobre a mesma matéria objeto de consulta estará obrigado a formular representação à autoridade competente. Para o relator, essa obrigatoriedade torna mais ágil a solução da divergência.

De acordo com o texto, o auto de infração ou a notificação de lançamento complementar devem ser emitidos por, no mínimo, dois auditores da Receita. Segundo Efraim, o objetivo é proteger o contribuinte de eventuais excessos por parte do auditor-fiscal.

O projeto possibilita ao devedor sustentação oral e apresentação de memoriais sobre fatos e direitos do processo na Delegacia de Julgamento da Receita Federal.

Efraim incluiu, na lista de beneficiários de prioridade na tramitação de processo administrativo fiscal prevista no projeto, as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial conforme já determinado pela Lei 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

Atos e termos processuais
Outra novidade do texto é que atos e termos processuais serão formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos, preferencialmente, em formato digital, mediante assinatura eletrônica. A via postal será admitida quando for comprovada a impossibilidade de utilização do meio eletrônico.

Outra medida inovadora é a nulidade de lançamentos, despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou impedida, sem fundamentação ou com cerceamento do direito de defesa.

O texto também estipula regras de impedimento para a participação do julgador em julgamento. São elas: ter atuado como autoridade lançadora ou praticado ato decisório contra apreciação de autoridade competente; ter interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto; ter cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, como parte do processo.

Endereço tributário eletrônico
O texto original utilizava as expressões “domicílio tributário eletrônico” e “endereço tributário eletrônico”. O relator uniformizou a utilização dos termos, deixando “domicílio tributário” para se referir à intimação por via postal e “endereço tributário eletrônico” para intimação por meio eletrônico.

Depois de uniformizados os termos, Efraim deixou claro que, em relação à massa falida ou à pessoa jurídica em liquidação extrajudicial, a intimação deverá ser enviada ao domicílio tributário ou ao endereço tributário eletrônico. Ao administrador judicial e ao liquidante caberá manter atualizadas aquelas destinações.

“A explicitação é necessária para evitar alegação de nulidade, uma vez que a Fazenda Pública credora deve apresentar a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa diretamente ao administrador judicial”, diz o relator.

Consulta tributária e aduaneira
O processo de consulta tributária e aduaneira estava previsto no PL 2484/2022, que foi incorporado pelo relator ao PL 2483/2022. Um único texto consolidou as regras referentes a esse processo, que hoje estão dispersas em várias normas diferentes.

O processo de consulta busca esclarecer dúvidas quanto à interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa a tributos administrados pela Receita Federal e sobre a classificação de serviços, intangíveis (por exemplo, marcas, patentes e carteiras de clientes) e outras operações que produzam variações no patrimônio. As consultas são dirigidas à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal.

É considerada ineficaz a consulta formulada de forma genérica, que não focalize com precisão e clareza o fato objeto da dúvida. Nesse caso, o texto previa que a declaração de ineficácia deveria ser emitida pela Receita em 90 dias. O senador Randolfe, no entanto, propôs emenda para que esse prazo valha apenas para a ineficácia integral da consulta. Quando ela for parcial, o prazo deverá ser o mesmo da solução da consulta.

O projeto autoriza a Receita Federal a criar procedimentos de consulta diferenciados com objetivo de promover um espaço de diálogo e implementar um programa de compliance cooperativo no âmbito dos programas de conformidade tributária. A expressão “compliance cooperativo” se refere a um conjunto de práticas, adotadas pela administração tributária junto ao contribuinte, para garantir o cumprimento das normas fiscais que regem um negócio, a fim de protegê-lo contra riscos e autuações.

“Ou seja, os comandos vão na linha de que a Receita deve, cada vez mais, ser um órgão de orientação, e não apenas de fiscalização ou punição”, lembra o relator. De acordo com Efraim, o próprio Poder Executivo federal está reforçando esse papel da Receita ao encaminhar ao Congresso Nacional o PL 15/2024, que institui os Programas Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado, além de dispor sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais.

O relator ampliou o prazo máximo de apreciação de recurso sobre a existência de obscuridade, contradição ou omissão na solução de consulta (embargos de declaração) dos 30 dias propostos pelos juristas para 90 dias úteis. Para ele, essa ampliação é necessária, por causa da crescente alocação de auditores-fiscais em programas de conformidade tributária.

Conforme o projeto, o processo de consulta deve buscar também a prevenção de conflitos tributários e aduaneiros.

Mediação
A mediação de conflitos estava prevista no PL 2485/2022, que também foi incorporado ao PL 2483/2022. A mediação é um método de solução de conflitos com foco no pagamento das dívidas dos contribuintes com o Fisco. Ela pode ocorrer em âmbito judicial ou extrajudicial, como meio de evitar o agravamento da disputa entre o devedor e a Receita Federal.

O projeto autoriza de forma ampla o uso da mediação. De acordo com o relator, como método de solução de conflitos, a mediação vai se somar à transação tributária atualmente em vigor e à arbitragem em matéria tributária e aduaneira, prevista no PL 2.486/2022, já aprovado pelo Senado e enviado à Câmara, formando o que ele chama de “sistema multiportas” de acesso à Justiça.

“São medidas essenciais para desafogar o Judiciário, que tem nos processos de execução fiscal o grande gargalo. Assim, a mediação será mais um instrumento favorável ao contribuinte e ao Estado, auxiliando a conciliação dos interesses das partes e pacificando as demandas existentes, de maneira a reduzir a grande litigiosidade enfrentada hoje”, sustenta Efraim.

O projeto permite mediação em todas as fases do processo: no contencioso administrativo tributário, na inscrição em dívida ativa e no contencioso judicial tributário. Uma vez instaurado o procedimento de mediação, as partes deverão informar ao tribunal administrativo ou judicial para que ocorra a suspensão de prazos de cobrança por 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período.

O relator aceitou emenda da ex-senadora Janaína Farias para ampliar a atuação dos procuradores da Fazenda Nacional, usando “débito inscrito em dívida ativa da União” no lugar do mais restritivo “âmbito judicial” como constava no texto aprovado pela comissão em junho. Os procuradores da Fazenda Nacional representam o governo no processo de mediação.

Segundo o texto anterior, a mediação tributária e aduaneira poderia ser realizada nas seguintes fases de constituição e cobrança do crédito tributário ou de determinação e exigência do direito aduaneiro: no curso do procedimento fiscal; no contencioso administrativo fiscal; na inscrição em dívida ativa; e no contencioso judicial tributário e aduaneiro.

Efraim acatou parcialmente emenda do senador Randolfe para restringir os créditos apreciáveis nas duas últimas fases àqueles originários de procedimento fiscal ou de contencioso administrativo fiscal. Dessa maneira, débitos espontaneamente declarados pelo contribuinte e não pagos ficarão fora do escopo da mediação.

Redução da multa
Para estimular a antecipação da prática de mediação, o texto oferece percentuais de redução em acordos celebrados nas etapas mais próximas da constituição da dívida tributária, escalonados da seguinte maneira:

- 75% no curso do procedimento fiscal;

- 70% no contencioso administrativo fiscal;

- 65% na inscrição em dívida ativa; e

- 60% no contencioso judicial tributário.

Mediador
Tanto o devedor quanto a Fazenda Nacional podem pedir a mediação. Nos dois casos, a autoridade indicará quem será o mediador. O devedor poderá rejeitar tal indicação por até duas vezes. Caso ainda discorde das indicações, o devedor poderá desistir da mediação.

A mediação poderá ser feita por pessoas internas (auditores-fiscais da RFB e procuradores da PGFN) ou externas à administração pública. Tanto o mediador interno quanto o externo deverão ter realizado curso de qualificação.

A mediação tributária da União inclui a participação da Procuradoria-Geral da Advocacia Geral da União (AGU), que é responsável pela cobrança de taxas de natureza tributária devidas às entidades da administração indireta responsáveis pela administração do tributo.

São os casos da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental administrada pelo Ibama e da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais administrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), entre outras. Foi incluída também a participação de servidor do órgão responsável pela administração do tributo quando a mediação for realizada no curso da ação fiscalizatória.

Direitos aduaneiros
A possibilidade de mediação vale também para os direitos aduaneiros. Efraim explica que há direitos aduaneiros sem natureza tributária — como antidumping, compensatórios, de natureza comercial e medidas de salvaguarda — relacionados à defesa comercial, cuja exigência é formalizada pelo auditor-fiscal da Receita, após definição da Câmara de Comércio Exterior quanto à natureza e valor. Em casos aduaneiros, a mediação deverá ser feita por um auditor-fiscal da Receita e por um servidor do órgão da União responsável pela defesa comercial da área de comércio exterior.

Agência Senado
Portal Santo André em Foco

A inadimplência dos consumidores permaneceu elevada em novembro. Entre as famílias, 29,4% disseram que têm dívidas em atraso. O percentual é o maior desde outubro do ano passado. O total de consumidores que revelaram estar sem condições de quitar as dívidas subiu para 12,9%. Em outubro, era de 12,6% e, em novembro de 2023, de 12,5%.

Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) de novembro, elaborada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A Peic divulgada, nesta quinta-feira (5), indicou alterações nos tipos de crédito e no comportamento financeiro das famílias.

Conforme a pesquisa, o endividamento do consumidor avançou em novembro, chegando a 77% do total, na comparação com os 76,6% registrados no mesmo mês de 2023. O aumento é resultado do maior uso do crédito para compras de fim de ano, além de indicar uma gestão mais cautelosa do orçamento, afirmam os pesquisadores. O percentual de consumidores que se consideram muito endividados recuou para 15,2%, menor patamar desde novembro de 2021.

O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, destacou a importância de prazos mais longos no planejamento financeiro familiar. Para Tadros, o consumidor está buscando equilíbrio nas dívidas. “O aumento sazonal do crédito é esperado nesta época do ano, mas o perfil mais equilibrado das dívidas indica uso mais consciente, com menor impacto na renda mensal”, disse, em texto divulgado pela CNC.

Estabilidade
As projeções da CNC apontam para a continuidade na evolução do endividamento em dezembro, em consequência das compras de Natal. No entanto, a inadimplência deve continuar estável, por causa do comportamento das famílias diante do cenário de juros altos.

Na visão do economista-chefe da CNC em exercício, Fábio Bentes, a recuperação do consumo depende de uma gestão responsável do crédito. “Apesar de um leve aumento do endividamento, o impacto na renda mensal tem diminuído, refletindo o esforço das famílias em manter suas contas equilibradas mesmo diante de adversidades econômicas”, afirmou.

Menor renda
A pesquisa mostrou ainda que o endividamento das famílias de menor renda (até 3 salários mínimos), aumentou para 81,1%, o maior índice entre todas as faixas. “Essas famílias também registraram o maior percentual de inadimplência, com 37,5% relatando dívidas em atraso e 18,5% afirmando não ter condições de quitar os débitos”, acrescentou a CNC.

As famílias com renda acima de 10 salários mínimos diminuíram o endividamento para 66,7%. Entre os entrevistados, 14,6% reportaram dívidas em atraso e apenas 5% relataram não ter condições de fazer o pagamento. “Esse comportamento reflete maior capacidade de planejamento financeiro e menor dependência de crédito”, avaliaram os pesquisadores.

A pesquisa mostra ainda que menor comprometimento da renda e prazos mais longos contribuem para a estabilidade. Em novembro, chegou a 29,8% o comprometimento médio da renda com dívidas, o que representou “uma leve queda em relação a outubro”. Outro recuo observado foi no percentual de consumidores com mais da metade da renda comprometida, que caiu para 20,3%, o menor índice desde agosto de 2024.

Cerca de 35,9% das famílias endividadas conseguiram avançar em prazos mais longos para quitação de dívidas. O percentual é o de maior nível desde dezembro de 2021. “Essa mudança tem ajudado a reduzir o tempo de atraso das contas, com queda do percentual de inadimplentes há mais de 90 dias para 49,6%”, analisou a Peic.

Cartão
Embora o cartão permaneça como a principal modalidade de dívida para 83,8% das famílias endividadas, esse tipo de crédito recuou 3,9 pontos percentuais na comparação com novembro de 2023. Em movimento contrário, o crédito pessoal continuou em destaque e registrou elevação de 2,5 pontos percentuais na comparação anual. “Apesar de uma leve redução mensal (de 12% em outubro para 11,7% em novembro), ele é favorecido pelas menores taxas de juros entre as modalidades. Carnês, embora ainda relevantes, perderam participação em relação ao ano anterior”, concluiu a CNC.

Agência Brasil
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A democracia da Coreia do Sul está em seu "momento mais crítico", com a votação iminente do processo de impeachment do presidente e o risco de que ele tente declarar lei marcial novamente, afirmou o líder da oposição Lee Jae-myung à agência de notícias AFP.

"Com a votação de impeachment programada para amanhã, as horas que antecedem o processo são extremamente delicadas", disse Lee, antes de acrescentar que "esta noite será o momento mais crítico" e que os legisladores planejam permanecer no Parlamento até o fim da votação.

A votação está programada para este sábado (7), às 19h do horário local - 7h de Brasília -, quase quatro dias após o presidente Yoon Suk Yeol decretar a lei marcial, medida que chocou os sul-coreanos e a comunidade internacional.

Seis horas após o anúncio, o chefe de Estado recuou, sob pressão da Assembleia Nacional, onde a oposição tem maioria, e das ruas.

Lee Jae-myung, no entanto, acredita que o país continua vulnerável a uma "nova tentativa de lei marcial".

"As pessoas podem acreditar que o Exército e a polícia hesitariam em apoiar uma segunda tentativa, mas Yoon poderia aproveitar brechas legais para tentar novamente", afirmou o líder da oposição.

Além do fechamento da instituição, a lei implicava a suspensão da vida política e o controle militar dos meios de comunicação. Foi a primeira declaração de lei marcial no país em mais de 40 anos, desde que foi ativada em 1980 após o golpe militar de 1979.

O ministro interino da Defesa afirma que tal cenário não acontecerá.

O Partido Democrata de Lee, principal força de oposição ao Partido do Poder Popular (PPP) de Yoon, pediu a seus 170 deputados que acampem no plenário até a votação de sábado para evitar a repetição dos eventos da noite de terça-feira.

"Vamos acabar juntos com esta situação lamentável", disse Lee ao presidente, a quem fez um apelo de renúncia. "A cada minuto que permanece no cargo, sua culpa e responsabilidade aumentam", afirmou.

A oposição precisará do apoio de apenas oito integrantes do partido do presidente no sábado para alcançar a maioria de dois terços, ou seja, os 200 votos necessários para aprovar a moção.

France Presse
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O Fluminense venceu o já rebaixado Cuiabá por 1 a 0, na noite desta quinta-feira, no Maracanã, pela penúltima rodada do Brasileirão. O único gol da partida foi anotado por Serna. O resultado, porém, não garante matematicamente o Tricolor na Série A em 2025, uma vez que o Bragantino venceu o Athletico-PR no outro jogo da briga contra o Z-4 da rodada.

Desse modo, o Flu vai para a última rodada com 43 pontos - dois de vantagem em relação ao Massa Bruta, primeiro time dentro da zona de rebaixamento. A equipe de Mano Menezes precisa pontuar no duelo contra o Palmeiras fora de casa, na última rodada, para não depender de outros resultados para escapar da degola.

Resumão
Com a corda no pescoço na briga contra o Z-4, o Fluminense aproveitou o embalo da torcida e se lançou ao ataque durante a primeira etapa. O Tricolor teve o controle da posse, com boas chances para abrir o placar. A primeira, em disputa de Lima cara a cara com Walter, aos 23 minutos, que culminou no pênalti para os donos da casa, por pé alto do goleiro do Cuiabá no rosto do camisa 45. Na cobrança, porém, Arias bateu fraco, e Walter apareceu no canto para defender. A tensão aumentou nas arquibancadas, e os erros dos atletas se acentuaram na construção das jogadas. Por outro lado, o Cuiabá buscou sair nos contra-ataques, mas não levou tanto perigo ao gol de Fábio. A melhor chance foi em chute de fora da área de Clayson, já aos 45 minutos, espalmado pelo goleiro tricolor.

No intervalo, Mano Menezes promoveu a entrada de Keno no lugar de Martinelli. O camisa 11 deu novo gás para o Tricolor, que voltou melhor para a etapa final e acumulou boas chances para marcar. A primeira logo aos quatro minutos, com Serna, e depois com Lima, aos 12 minutos. O volume ofensivo deu resultado e o gol saiu aos 14. Keno arriscou uma bomba de fora da área para grande defesa de Walter. No rebote, Serna finalizou de dentro da área e balançou as redes. Com o resultado na mão, o Flu controlou o restante do jogo e não foi muito ameaçado pelo ataque do Dourado. Terminou assim: 1 a 0 para o Tricolor.

Os cenários para a última rodada
Mesmo com a vitória sobre o Cuiabá, o Fluminense ainda vai precisar fazer contas na última rodada para se livrar do rebaixamento. Veja os possíveis cenários para o Tricolor no duelo contra o Palmeiras:

Se vencer: garante permanência.

Se empatar: garante permanência.

Se perder: vai precisar de um tropeço do Bragantino contra o Criciúma, em Bragança Paulista, ou de uma derrota do Athletico-PR para o Atlético-MG

Próximos compromissos
Na última rodada do Brasileirão, o Fluminense encara o Palmeiras, no Allianz Parque. O Cuiabá, por sua vez, recebe o Vasco, na Arena Pantanal. Ambos os jogos acontecem às 16h do próximo domingo (08).

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Uma partida com emoção até os segundos finais. Assim foi o duelo entre Athletico-PR e Red Bull Bragantino na noite desta quinta-feira, 5, na Ligga Arena, pela 37ª e penúltima rodada do Brasileirão. O Massa Bruta, que em certo momento do jogo estava sendo rebaixado, conseguiu o segundo gol aos 36 do segundo tempo e venceu o Furacão por 2 a 1. Os dois gols do Braga foram marcados por Eduardo Sasha, enquanto Erick fez para os donos da casa. Assista aos melhores momentos abaixo:

OS GOLS
O Bragantino abriu o placar aos 13 minutos do primeiro tempo. Após cruzamento de Andres Hurtado, Eduardo Sasha antecipou a marcação e marcou. O empate do Furacão veio na etapa final, aos 28 minutos. Erick aproveitou cruzamento de Zapelli e deixou tudo igual.

Esse resultado, aliado à vitória do Fluminense, estava rebaixando o Bragantino. Até que aos 36 minutos, Eduardo Sasha aproveitou uma sobra e aproveitou o goleiro Mycael fora da posição para bater de primeira e garantir a vitória do Massa Bruta.

DECISÃO NA ÚLTIMA RODADA
Com esta vitória do Bragantino, a definição da última equipe a ser rebaixada para a Série B ficou para a última rodada. E quatro times podem ser rebaixados: Atlético-MG (14º colocado - 44 pontos), Fluminense (15º colocado - 43 pontos), Athlético-PR (16º colocado - 42 pontos) e Bragantino (17º colocado - 41 pontos).

Na última rodada, o Bragantino encara o Criciúma, já rebaixado, em casa, às 16h. Se vencer, o Massa Bruta escapa do rebaixamento. O Athletico-PR tem um confronto direto contra o Atlético-MG, às 16h, na Arena MRV. Uma vitória sobre o Galo livra o Furacão da queda. Em caso de empate ou derrota, terá que torcer por outros resultados.

CONFUSÃO NA ARENA
Alguns torcedores do Athletico tentam invadir o gramado e chutam o vidro que separa a arquibancada do gramado. Seguranças do clube tentam conter a ação. O policiamento chega ao local.

FIM DE JEJUM E TABU
Com esta vitória, o Bragantino encerrou um jejum de 12 jogos sem vitória no Brasileirão. O time também acabou com o tabu de ainda não ter vencido o Athletico-PR fora de casa desde que passou a ser gerido pela Red Bull, em 2019.

PRIMEIRO TEMPO
O Bragantino começou em cima e assustou já aos dois minutos, em batida de Jhon Jhon para defesa de Mycael. O Athletico respondeu aos 10, com toque de Pablo, de letra, para fora. O Massa Bruta continuou pressionando, Lucas Cunha parou em defesa incrível de Mycael, aos 12, e o gol do time paulista saiu no minuto seguinte. Hurtado cruzou, Sasha antecipou e abriu o placar.

O gol fez o Furacão acordar e ir para cima. Aos 16, Cuello parou em Cleiton. Aos 22, Erick mandou uma bomba para fora. O Bragantino assustou aos 36, em bomba de Matheus Fernandes para fora, e o Athletico quase fez com Cuello, aos 38, em cruzamento que passou pertinho da trave. Aos 41, mais uma chance de Cuello, novamente parando no goleiro. Já aos 47, Christian cabeceou, e Cleiton fez grande defesa.

SEGUNDO TEMPO
O Bragantino voltou mais intenso que o Athletico no segundo tempo e criou chances de ampliar o placar nos primeiros minutos. O Furacão fez algumas mudanças, como a entrada de Fernandinho e Canobbio, e ganhou mais volume de jogo e passou a apertar o Massa Bruta. A superioridade do Athletico resultou no empate. Aos 28 minutos, Zapelli recebeu pela esquerda, cruzou, e Erick apareceu no meio da área para cabecear e deixar tudo igual no placar.

Com esse empate e a vitória do Fluminense, o Bragantino estava sendo rebaixado à Série B. Até que aos 36 minutos, o Massa Bruta fez o segundo gol. Eduardo Sasha deu passe para Lincoln entra na área. O meia se atrapalhou na saída do goleiro, mas a bola sobrou para Sasha. O atacante bateu de primeira e aproveitou o goleiro fora da posição para marcar. O Furacão foi para o tudo ou nada na reta final, mas o Massa Bruta segurou a pressão e garantiu a vitória.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participa nesta sexta-feira (6) da Cúpula do Mercosul em Montevidéu, no Uruguai. O encontro do grupo acontece em meio à expectativa de fechar o acordo entre o bloco e a União Europeia.

Após mais de 25 anos de negociações, o acordo pode ser, enfim, concluído. A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, chegou ao Uruguai nessa quinta-feira (5) para acompanhar a reunião do bloco sul-americano.

?Se entrar em vigor, o acordo entre os dois blocos será o maior tratado de livre comércio do mundo, englobando 32 países, com 780 milhões de pessoas. Países mais protecionistas, como a França, se posicionaram contra o avanço das negociações.

Formado inicialmente por Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela — suspensa das atividades desde 2016 —, o Mercosul terá nesta sexta a primeira reunião desde a entrada da Bolívia como Estado parte.

Na avaliação da equipe de Lula, conforme apurou o blog do jornalista Valdo Cruz, o entendimento entre os dois blocos econômicos chegou à fase final e já permite a assinatura do tratado (entenda mais no vídeo abaixo).

Presença europeia
A viagem de Ursula von der Leyen ao país sul-americano era dúvida até poucos dias. Para a comunidade internacional, a presença, ou ausência, da líder era vista como um "sinal" sobre a posição da Europa a respeito do acordo.

Nesta quinta, Ursula von der Leyen postou em uma rede social que já tinha chegado ao continente e que a conclusão das negociações estava "à vista". O presidente Lula também tem dado declarações nos últimos dias na direção de que o acordo será, enfim, fechado.

A expectativa é que o tratado entre em vigor mesmo com a oposição da França – que tentou inviabilizar o entendimento porque teme que os produtores rurais franceses percam mercado para os produtos vindos do Mercosul.

Pelo lado do Mercosul, o texto do acordo já foi fechado em termos técnicos – e, agora, depende da aprovação dos presidentes de todos os países-membros.

Nos últimos meses, o bloco sul-americano encontrou o caminho aberto para o andamento das negociações após o presidente argentino, Javier Milei — que no início do mandato era visto como um inimigo da proposta, mudar de posição.

Visita ao Uruguai
Na quinta-feira (5), Lula desembarcou no Uruguai e visitou o ex-presidente uruguaio José "Pepe" Mujica em sua tradicional chácara em Montevidéu. O petista também se encontrou com o presidente da Bolívia, Luis Arce.

"A pessoa mais extraordinária que conheci", declarou Lula. Na ocasião ele condecorou Mujica com uma honraria do governo brasileiro.

Lula e Mujica compartilham uma trajetória de amizade e afinidade ideológica. Ambos são identificados com o campo progressista da política.

Reconfiguração política
A política regional passa por um momento de reconfiguração entre os países do Mercosul, que também se irradia para os demais fóruns regionais da América do Sul.

A Argentina, chefiada por Javier Milei, um político de direita que é adversário regional de Lula, vai assumir a presidência do bloco sul-americano pelos próximos seis meses.

Milei, que preside o segundo país mais importante do bloco, alardeia desde sua campanha eleitoral, em 2023, que não acredita no Mercosul como instrumento para impulsionar o desenvolvimento regional. Essa visão é oposta à de Lula, que entende que um bloco econômico forte é um fator crucial para que os países membros se fortaleçam diante do mundo.

Por outro lado, a mudança na presidência do Uruguai pode alterar o equilíbrio de forças no continente, porque fortalece a posição de Lula regionalmente. Recém-eleito, Yamandú Orsi é um político de esquerda.

Um dos principais trunfos que a eleição de Yamandú traz para Lula é ter uma parceria mais próxima nos assuntos do Mercosul.

O bloco foi tema de conversa entre Lula e Yamandú em 29 de novembro, durante visita do uruguaio a Brasília. O Brasil foi o país escolhido para a primeira visita oficial do chefe de Estado após a eleição.

Na ocasião, Orsi ressaltou a importância de concluir o acordo comercial com a UE, pauta que Lula também defende.

"Como Mercosul e como região, somos otimistas com a possibilidade de seguir estreitando laços com outras regiões, fundamentalmente com a Europa", declarou Orsi ao lado de Lula.

O atual presidente uruguaio, Luis Lacalle Pou, é simpático ao Mercosul mas, por ser um político de direita, tem menos em comum com o petista do que Yamandú.

Agência Gov
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve uma reunião bilateral com o presidente Luis Arce, da Bolívia, na noite desta quinta-feira, 5 de dezembro, em Montevidéu, no Uruguai. Os dois líderes estão na capital uruguaia para as atividades da Cúpula do Mercosul, prevista para esta sexta-feira.

Na conversa, eles trataram de acordos de cooperação e projetos de integração entre os dois países. O presidente boliviano e o líder brasileiro exaltaram a possibilidade de contribuição do Brasil em obras de infraestrutura estratégicas para a Bolívia, em especial em áreas como a produção e distribuição de gás e de energia elétrica.

MERCOSUL - A 65ª Cúpula do Mercosul marca o encerramento da presidência pro tempore do Uruguai e a transferência para a Argentina. A Bolívia participa pela primeira vez como integrante pleno do bloco. Com a inclusão boliviana, o bloco abrange 73% do território da América do Sul e representa cerca de 65% da população e 70% do PIB da região. Durante o encontro, o Panamá será oficialmente integrado como Estado Associado, tornando-se o primeiro país da América Central a obter esse status.

ACORDO COM UNIÃO EUROPEIA - Uma das principais perspectivas desta cúpula é a apreciação do acordo entre Mercosul e União Europeia, previsto para esta sexta-feira e que vem sendo costurado há mais de duas décadas. Seria potencialmente o maior acordo comercial já concluído pelo MERCOSUL e consolidaria uma das maiores áreas de livre comércio do mundo.

Agência Gov
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva visitou nesta quinta-feira (5) o ex-presidente uruguaio José "Pepe" Mujica em sua tradicional chácara em Montevidéu, no Uruguai. O presidente se emocionou ao encontrar o amigo.

"A pessoa mais extraordinária que conheci", declarou Lula. Na ocasião ele condecorou Mujica com uma honraria do governo brasileiro: a Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, mais alta condecoração oferecida pelo brasil a estrangeiros.

"A gente não escolhe irmão. A gente não escolhe sequer a mãe. Mas um companheiro a gente escolhe”, completou Lula.

Lula e Mujica compartilham uma trajetória de amizade e afinidade ideológica. Ambos são identificados com o campo progressistas da política.

Mujica, que presidiu o Uruguai entre 2010 e 2015, tornou-se uma figura global pelo estilo de vida austero e pela defesa dos direitos humanos e ambientais.

Reunião do Mercosul e acordo comercial com a União Europeia
A visita a Mujica ocorreu durante a viagem de Lula ao Uruguai para a cúpula do Mercosul. O evento, que reúne os presidentes dos países-membros do bloco, deve marcar o anúncio do aguardado acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, tema central das discussões.

O acordo, negociado há décadas, é visto como uma oportunidade para ampliar as relações comerciais entre os blocos e fortalecer as economias dos países sul-americanos. No entanto, ainda enfrenta resistências de setores produtivos e governamentais, tanto na América Latina quanto na Europa.

O chanceler do Uruguai, Omar Paganini, afirmou mais cedo nesta quinta que todos os países do Mercosul se mostraram a favor do texto que firma um acordo de livre comércio entre o bloco e a União Europeia.

A confirmação oficial virá nesta sexta-feira (6), após a reunião dos líderes dos blocos na cúpula do Mercosul, que acontece em Montevidéu, no Uruguai.

As negociações, paralisadas depois que um acordo de princípio foi alcançado em 2019, foram retomadas nos últimos meses a pedido da Comissão Europeia, que determina a política comercial para toda a UE.

Mais cedo, a presidente da Comissão Europeia, Ursula Von der Leyen, disse que a conclusão do aguardado acordo comercial entre os dois blocos "está à vista". Ela viajou ao Uruguai para participar das reuniões, o que reforça a chance um anúncio nesta semana.

Fonte
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Um terremoto de magnitude 7 foi sentido na costa da Califórnia, nesta quinta-feira (5), de acordo com o Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS, na sigla em inglês). O governo norte-americano emitiu um alerta de tsunami, que vale para a baía de São Francisco.

O epicentro do tremor foi registrado no mar, a uma distância de 63 km da cidade costeira de Petrolia. Segundo as autoridades, o terremoto aconteceu a uma profundidade de 10 km.

O USGS também registrou um segundo tremor de 5,8 no continente, perto da cidade de Cobb.

Até a publicação desta reportagem não havia informações sobre danos em cidades da costa da Califórnia.

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