Novembro 29, 2024

Pagamento do IPTU, em Cabedelo, PB, pode ser feito até 31 de março com 20% de desconto

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) 2022 do município de Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa, poderá ser pago em cota única, com desconto de 20%, até o dia 31 de março. O valor também poderá ser dividido em até 5 parcelas iguais, sem desconto. Optando por essa via, o contribuinte também tem até o dia 31 de março para quitar a primeira parcela.

Caso o contribuinte queira se antecipar o pagamento, pode procurar diretamente os balcões de atendimento da Secretaria Municipal da Receita (Serec) ou no Portal do Contribuinte no site oficial da Prefeitura.

O IPTU é cobrado normalmente por meio de boletos e carnês, sendo os mesmos emitidos e enviados ao endereço dos contribuintes. Caso o contribuinte perder ou não recebê-los na residência poderá emitir a segunda via do IPTU Cabedelo 2022.

Para saber o valor do IPTU, o contribuinte deve acessar o endereço cabedelo.pb.gov.br/ e seguir os seguintes passos: selecionar a opção “IPTU”; na aba que abrir em seguida, digitar o número do Cadastro do Imóvel; se solicitado, digitar o código de segurança da imagem e clicar em “Consultar.

O ITBI também está disponível pelo Portal do Contribuinte. Pelo canal, é possível emitir e validar a certidão e também consultar o histórico de pagamento e/ou dívidas.

Dúvidas, consultas e demais informações podem ser realizadas diretamente na sede da Serec , localizada à Rua João Pires de Figueiredo, 255, Centro, ou pelos telefones (83) 3250-3186 ou 3250-3187.

ITBI
Principal tributo a ser pago quando se adquire um imóvel, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) também terá pagamento facilitado em 2022, podendo ser pago em Cabedelo em parcelas de até 10 vezes.

Além do parcelamento, a Serec também segue com a opção de pagar o tributo em cota única, com desconto de 25%, no prazo de até 120 dias contados da Carta de Habite-se.

Em 2021, a Prefeitura de Cabedelo alterou o Código Tributário Municipal, via Lei Complementar n° 78, de 29 de junho de 2021, para facilitar ainda mais o pagamento do ITBI, proporcionando o parcelamento desde que o valor de cada prestação não seja inferior a 30 UFMC’s.

g1 PB
Portal Santo André em Foco

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