Setembro 30, 2024

MPF recomenda que Iphan adote medidas de prevenção de incêndio no Forte de Santa Catarina, na PB

O Ministério Público Federal na Paraíba recomendou que medidas eficientes de prevenção de incêndio sejam executadas na Fortaleza de Santa Catarina, situada em Cabedelo, na Grande João Pessoa, pelo Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Nacional (Iphan) no estado. A recomendação foi divulgada nesta sexta-feira (19) e se baseia em inspeções realizadas em 2015 e este ano.

A assessoria de imprensa do Iphan informou que a Superintendência do instituto na Paraíba ainda não foi notificada oficialmente sobre a recomendação. Pontuou, porém, que desde a quarta-feira (17) tem mantido contato com o MPF para tratar sobre o tema.

Além disso, explicou que já foram definidas ações e que o orçamento necessário foi estimado. A expectativa, segundo a assessoria, é de que a situação seja regularizada após a aprovação do projeto para a implementação e a execução do plano de prevenção e combate a incêndio e a liberação dos recursos.

Um laudo técnico de vistoria, elaborado pelo Corpo de Bombeiros em 2015, apontou diversas irregularidades nas instalações e caracterizou as io local como “edificação de alto risco”, conforme o MPF.

Entre os itens que não foram identificados no local estão: certificado de aprovação; anotações de responsabilidade técnica de execução, ou seja, um projeto de prevenção a incêndio; projeto de segurança contra incêndio; extintores; saídas de emergência; hidrantes; sinalização e iluminação de emergência; alarme de detecção de incêndio; instalações elétricas de baixa tensão; brigadas de incêndio; planos de emergência e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas.

Com base nisso, a corporação estabeleceu um prazo de 30 dias para adequação do imóvel às normas de segurança, sob pena de multa e interdição. Contudo, segundo o MPF, uma vistoria realizada pelo Iphan em abril deste ano, constatou que não foram adotadas as medidas necessárias para a correção das irregularidades observadas em 2015.

Após isso, o Iphan emitiu uma nota técnica, que recomenda a contratação e execução urgente de um Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico, que deve ser feito por profissional responsável técnico, devidamente habilitado e capacitado, atendendo às normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnica.

Na recomendação, foi definido um prazo de 10 dias para que o Iphan relate se acatou ou não a recomendação e mais 30 dias para o instituto informar as medidas já executadas. Também foi concedido um prazo 60 dias para que o órgão de preservação do patrimônio comunique a implementação das medidas de segurança contra incêndio.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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