Outubro 02, 2024

Novo decreto de Campina Grande permite aulas no formato híbrido para escolas particulares

Um novo decreto municipal foi publicado pela prefeitura de Campina Grande, na noite desta terça-feira (6), mantendo a suspenso do retorno das aulas presenciais na rede público de ensino municipal, mas abrindo a possibilidade do ensino híbrido para as instituições privadas. O novo decreto tem validade de 7 a 21 de abril.

De acordo com o decreto, a flexibilização leva em consideração um cenário de declínio lento e gradativo no número de internações na cidade, segundo afirmou a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Dentre as medidas está a manutenção da suspensão do retorno das aulas presenciais na rede pública de ensino municipal, devendo as aulas serem realizadas somente de forma remota. O mesmo se aplica para o ensino médio e superior das instituições privadas de ensino, do dia 7 a 21 de abril.

Já o ensino infantil e fundamental das escolas e instituições privadas podem funcionar em formato híbrido de ensino, com uma parte da turma presencial e outra não presencial, ou de forma remota. No caso do formato híbrido, os pais podem escolher qual o formato será adotado pelos filhos.

Escolas de idiomas, cursinhos preparatórios, cursos técnicos e os cursos pré-vestibulares podem funcionar de forma remota ou híbrida, assim como cabines de estudo. Além disso, ficam autorizadas as aulas práticas e laboratoriais, assim como os estágios supervisionados nas instituições de ensino superior da cidade.

Para essa flexibilização nas aulas, a SMS vai fazer testagem e inquérito epidemiológico a cada 15 dias em todo o setor de educação.

As igrejas e instituições religiosas que estiverem seguindo todas as regras sanitárias podem funcionar com 30% da capacidade de ocupação e distanciamento entre 1,5 metro entre os fiéis, seguindo o que prevê o decreto estadual. Se esses fiéis forem membros da mesma família, não precisam aplicar o distanciamento entre si.

O comércio pode funcionar por até 10 horas contínuas, também como no decreto estadual. Os estabelecimentos devem permanecer sem aglomerações, controlando a quantidade de pessoas no local, além de seguir todas as recomendações sanitárias preventivas, como disponibilizar álcool gel e controlar o distanciamento social entre consumidores e colaboradores.

O horário comercial não se aplica aos supermercados e congêneres, panificadoras, farmácias, oficinas mecânicas, petshops e nem lojas de materiais de construção.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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