Outubro 01, 2024

MPF pede anulação da condenação de Lula no caso sítio de Atibaia e retorno do processo para 1ª instância Featured

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que anule a condenação a 12 anos e 1 mês do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio de Atibaia. Em parecer enviado ao tribunal, o procurador Maurício Gerum requer que seja declarada a nulidade do processo a partir das alegações finais na primeira instância.

O procurador embasou o parecer no entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de que réus delatados devem apresentar suas alegações finais após os réus delatores, já que não podem responder às interpretações dos acusados que fizeram colaboração premiada. Segundo os ministros que votaram a favor dessa tese, os delatores se somam à acusação e têm interesse na condenação para justificar a eficiência de seus acordos.

“Não há diferença substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes, um deles decidido pelo Plenário e com indicação de formulação de tese”, afirmou o procurador no parecer apresentado ao TRF-4.

No caso do sítio de Atibaia, durante a fase de alegações finais, réus delatores da Odebrecht apresentaram seus argumentos após os réus delatados.

“Diante do exposto, requer o Ministério Público Federal seja declarada a nulidade do processo a partir das alegações finais, determinando-se a baixa dos autos para que sejam renovados os atos processuais na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal”, diz.

O STF, no entanto, ainda não tomou uma decisão sobre a extensão desse novo entendimento . Mesmo assim, Gebran Neto julgou necessária a discussão sobre o tema antes do prosseguimento da ação em segunda instância e marcou para o próximo dia 30 o julgamento sobre a possível anulação de uma das condenações do ex-presidente Lula na Lava-Jato.

O MPF entende que "diante das ideias já externadas pelos Ministros a respeito da noção de prejuízo no caso analisado, não se vislumbra na futura fixação de tese proposta pelo Ministro-Presidente qualquer peculiaridade deste processo que possa trazer maiores restrições ao reconhecimento da nulidade".

“Assim, entende o Ministério Público Federal cabível a aplicação dos precedentes desenvolvidos nos Habeas Corpus 157.627 e 166.373, tanto para salvaguardar a coerência do sistema jurídico quanto para evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais”, opina.

O Globo
Portal Santo André em Foco

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