Outubro 01, 2024

Após voto de Fachin, STF tem dois votos a favor e um contra prisão em 2ª instância Featured

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento sobre a prisão de condenados em segunda instância . Após o relator, Marco Aurélio Mello, votar pela prisão somente após esgotados todos os recursos , os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin defenderam a execução da pena já na segunda instância. Deste modo, o placar do julgamento está em dois votos a um pela prisão antes do trânsito em julgado.

Moraes afirmou que a tese não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, porque as decisões de segunda instância são devidamente fundamentadas e, antes delas, é dada aos réus o amplo direito de defesa. Ele já tinha defendido essa posição em julgamento na Primeira Turma do STF. Agora, repete sua convicção em plenário.

— Ignorar a possibilidade de execução da decisão condenatória de segundo grau fundamentada, com absoluto respeito ao amplo direito de defesa, é enfraquecer o Poder Judiciário — disse Moraes.

O ministro também rebateu o argumento de que prisões de condenados em segunda instância colaboram para lotar ainda mais os presídios brasileiros. Para ele, prende-se muito no país, mas muitos condenados que não representam grave ameaça poderiam ser submetidos a medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, em vez de cumprirem pena em presídios.

A decisão acompanha o voto que o magistrado deu em abril de 2018, no caso do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Como Moraes entrou no STF em 2017, substituindo Teori Zavascki, morto no mesmo ano, o ministro não esteve presente nos julgamentos de 2016 que trataram do tema.

O relator da Lava-Jato, Edson Fachin, afirmou que é inconstitucional interpretação do art. 283 do Cógiso do Processo Penal no sentido de exigir trânsito em julgado.

— Inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da ultima Corte constitucional tenha sido examinado.

Antes de retomar votação
Antes da votação ser retomada no início da tarde, o mais antigo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, alertou para “surtos autoritários” e “grave intolerância”, agravados por manifestações na internet. Embora o decano não tenha mencionado o episódio, no início da semana um grupo de caminhoneiros ameaçaram invadir a Corte se a regra da prisão em segunda instância fosse derrubada e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, libertado.

— O país vive um momento extremamente delicado em sua vida político-institucional, pois de sua trajetória emergem, como espectros ameaçadores, surtos autoritários, inconformismos incompatíveis com os fundamentos legitimadores do Estado de direito e manifestações de grave intolerância que dividem a sociedade civil, agravados pela atuação sinistra de delinquentes que vivem na atmosfera sombria do submundo digital, em perseguição a um estranho e perigoso projeto de poder, cuja implementação certamente comprometerá a integridade dos princípios que informam e sobre os quais se estrutura esta República democrática e laica — afirmou.

O discurso foi feito em homenagem aos dez anos de posse do presidente da Corte, Dias Toffoli, em uma das cadeiras do STF. Celso de Mello ressaltou que, neste momento, é essencial que juízes e tribunais ajam com liberdade, imunes a pressões ilegítimas e com independência moral. Ainda no discurso, o decano afirmou que o STF não se curvará a pressões.

— Neste singular momento em que o Brasil, situando-se entre o seu passado e o seu futuro, enfrenta gravíssimos desafios, parece-me essencial reafirmar aos cidadãos de nosso país que esta Corte Suprema, atenta à sua alta responsabilidade institucional, não transigirá nem renunciará ao desempenho isento e impessoal da jurisdição, fazendo sempre prevalecer os valores fundantes da ordem democrática e prestando incondicional reverência ao primado da Constituição — declarou.

Toffoli se emocionou com a homenagem e, com a voz embargada, lembrou do dia em que, quando ainda era advogado e morava em São Paulo, foi recebido por Celso de Mello no gabinete.

— Naquele dia, decidi que me mudaria para Brasília — disse, completando: — Posso dizer o seguinte: valeu a pena.

Voto do relator
Para Marco Aurélio, a prisão sem trânsito em julgado só deve ser permitida nos casos previstos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que diz: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

— Indaga-se: perdida a liberdade, vindo o título condenatório e provisório, porque ainda sujeito a modificação por meio de recurso, a ser alterado, transmudando-se condenação em absolvição, a liberdade será devolvida ao cidadão, àquele que surge como inocente? A resposta é negativa — disse Marco Aurélio, repetindo voto que já deu no passado.

Ele também foi contra uma eventual decisão que opte pelo meio-termo: execução da pena após análise do caso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma terceira instância.

— Uma coisa é ou não é, não havendo espaço para o meio termo — disse o relator.

A sessão desta quarta-feira começou com a sustentação oral de dois advogados interessados na causa: Miguel Pereira Neto, do Instituto dos Advogados de São Paulo, e Técio Lins e Silva, do Instituto dos Advogados Brasileiros. Na sequência, falaram o advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, que defenderam a prisão de réus condenados em segunda instância.

PGR e AGU defendem prisão em 2ª instância
Segundo o procurador-geral, com a condenação definida pela primeira instância e, depois, confirmada em segunda instância, garante-se o duplo grau de jurisdição, “opção em consonância com a maioria dos países democráticos”. Aras ainda defendeu que as penas de criminosos sejam cumpridas logo em seguida do crime praticado, em respeito às vítimas e à sociedade. Ele ainda refutou o argumento de que, com as prisões de segunda instância, as prisões ficam cada dia mais lotadas. Para resolver o problema, o procurador-geral sugeriu a adoção de medidas cautelares – como, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica em réus de baixa periculosidade.

Para o advogado-geral da União, todo direito — como o de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado — têm seus próprios limites.

— Se temos liberdade de expressão, também temos o dever de não ofender o outro. Essa liberdade é limitada. Se temos liberdade de ir e vir, não podemos obstruir o direito de ir e vir do outro — comparou Mendonça, que também citou casos de outros países em que é possível prender já na segunda instância.

O Globo
Portal Santo André em Foco

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