A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou nesta quarta-feira (20) que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o pedido da Polícia Federal para estender, por mais 45 dias, o inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro cometeu o crime de prevaricação no caso da vacina Covaxin.
As investigações começaram em julho e o prazo inicial, de 90 dias, já se encerrou. A PF alegou que ainda têm diligências pendentes. A PGR vai dizer ao Supremo se concorda com a extensão do caso ou se já há elementos para avaliar se o presidente cometeu ou não crime.
Prevaricação é um crime contra a administração pública e ocorre quando um funcionário público, tomando conhecimento de supostas irregularidades, deixa de comunicar a suspeita às autoridades – à Polícia Federal e ao Ministério Público, por exemplo.
A relatora do inquérito é a ministra Rosa Weber, a quem caberá decidir sobre o pedido de prazo.
As investigações têm como ponto de partida os depoimentos à CPI da Covid do funcionário do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda e do irmão dele, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).
Em 25 de junho, os irmãos afirmaram à CPI que avisaram o presidente Jair Bolsonaro sobre suspeitas de corrupção na negociação para a compra da vacina Covaxin.
O preço da Covaxin foi o maior entre todas as vacinas que o governo negociou: R$ 80,70 por dose – quatro vezes mais cara que a AstraZeneca, da Fiocruz, que é a de menor custo. A rapidez para fechar o contrato chamou a atenção e teve a participação de uma empresa intermediária, a Precisa Medicamentos. O contrato de compra só foi suspenso pelo governo depois das denúncias.
No caso de Bolsonaro, a apuração envolve se houve omissão ou não a respeito das supostas irregularidades no processo de contratação da vacina, e também se o presidente, de alguma forma, se beneficiaria pessoalmente com isso.
O pedido da PF
A PF argumentou ao STF que precisa ainda ter acesso a documentos que envolvem as tratativas da Covaxin, mas que o Ministério da Saúde decretou sigilo às informações .
“Após as inquirições de Antonio Elcio Franco Filho e de Jonathas Vieira Coelho verificou-se a necessidade de acesso aos processo do Ministério da Saúde sobre a contratação e a importação da vacina Covaxin e a íntegra do processo sobre os pedidos de autorização de uso emergencial realizados, primeiro, pela empresa Precisa Comercialização Medicamentos e depois pelo próprio Ministério da Saúde, junto à Anvisa. Ocorre que, recentemente, o Ministério da Saúde classificou os processos como sigilosos; circunstância que, legalmente impede o acesso aos processos”, escreveu o delegado William Marinho.
Marinho pediu que o Supremo determine que:
A PF informou que ainda analisa o material que recebeu do processo de fiscalização da CGU , do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público do DF.
g1
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