A Medida Provisória 895/2019, que criou a Carteira de Identificação Estudantil gratuita em formato digital, perdeu a validade por não ter sido analisada pelo Congresso Nacional no prazo regimental de 120 dias. No entanto, como a MP produz efeitos imediatos, quem tirou a chamada ID Estudantil poderá continuar usando o documento até dezembro. A MP alterava a norma (Lei 12.933, de 2013) que trata da meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Para que virasse lei, a MP deveria passar por uma comissão mista e, depois, ser apreciada nos plenários do Senado e da Câmara. Como o prazo da MP expirou, os interessados deverão recorrer às entidades estudantis ou instituições de ensino que já emitiam o documento. O governo ainda não informou se apresentará um novo texto com o mesmo objetivo.
Agência Senado
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