O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou nesta sexta-feira (31) que o terceiro colocado na disputa para o Senado em Mato Grosso assuma mandato na vaga deixada pela cassação da juÃza Selma Arruda (Podemos).
Para isso, é preciso que o Senado declare a vacância do cargo, o que ainda não aconteceu. A cassação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 10 de dezembro.
Para Toffoli, a cadeira não pode ficar vazia porque isso representaria um "desequilÃbrio" na representação dos estados no Congresso.
No Senado, cada unidade da Federação tem direito a três vagas – diferentemente da Câmara, onde a proporção de cadeiras está ligada à população dos estados e do Distrito Federal.
Selma foi cassada pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e caixa dois na campanha eleitoral de 2018. Na ocasião, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a realização de novas eleições. O pleito foi marcado para o próximo dia 26 de abril.
Toffoli atendeu pedidos do PSD e do governador do estado, que alegaram que haveria prejuÃzo com o fato de a representação no estado estar vazia. Com a decisão, assumirá provisoriamente Carlos Fávaro (PSD), que foi o terceiro mais votado na disputa eleitoral do ano passado.
A decisão do presidente do Supremo ainda terá que ser referendada pelo plenário da Corte, mas não há data para isso. O STF volta a se reunir em sessões plenárias a partir da próxima segunda-feira (3), com o fim do recesso do Judiciário.
"Concedo a liminar requerida 'ad referendum' do Plenário, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 45 do RISF, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legÃtimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar ordenado", decidiu o ministro.
Dias Toffoli considerou que não pode haver desequilÃbrio federativo.
"Na análise precária que compete a esta Presidência, tenho por relevante consignar que a Constituição Federal prezou, de modo indelével, pelo equilÃbrio representativo entre os estados da Federação no Senado Federal, tendo expressamente consignado que eventual vacância definitiva do cargo de senador seria suprida mediante eleição), a denotar o intuito constitucional de consagração da necessária e permanente ocupação da trÃade representativa de cada estado nas altas deliberações legislativas, polÃticas e fiscalizatórias atribuÃdas ao Senado."
G1
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