No primeiro ano do governo do presidente Jair Bolsonaro foram editadas 48 medidas provisórias, das quais 24 já tiveram a análise encerrada pelo Congresso. Dessas, 11 medidas não viraram leis porque perderam o prazo para a votação ou foram rejeitadas pelos deputados e senadores. Para 2020, 24 delas ainda estão com análise pendente pelos parlamentares.
Entre as medidas aprovadas em 2019 está a MP 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, transformada na Lei 13.874, de 2019. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. A medida provisória alterou regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, para, segundo o governo, reduzir a burocracia e trazer mais segurança jurídica.
— Desde a eleição do presidente e as mudanças na relação entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional, com diálogo, realizamos ao longo do ano um cuidadoso trabalho de articulação. Estamos conseguindo superar obstáculos e convergir em torno da agenda que está tirando o Brasil do atoleiro econômico — disse o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), ao fazer um balanço da relação entre o Palácio do Planalto e o Legislativo.
Ele também citou como avanço para a agenda econômica a MP 871/2019, que criou regras para coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Transformada na Lei 13.846, de 2019, a MP cria um programa de revisão de benefícios do INSS, com bônus para os peritos que realizarem mais perícias médicas; exigência de cadastro do trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos; e pagamento de auxílio-reclusão apenas em casos de pena em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semiaberto.
FGTS
Já a MP 889/2019, transformada na Lei 13.932 de 2019, criou novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto instituiu o saque-aniversário, que pode ser feito a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria. A norma também liberou o saque imediato de até R$ 998 (um salário mínimo) do FGTS. Inicialmente, o valor estabelecido pela medida provisória (MP) era de R$ 500. O aumento no valor foi feito pelos parlamentares durante a análise do texto pelo Congresso.
Outro texto editado em 2019 e já aprovado pelo Senado foi a Medida Provisória 885/2019, que facilitou o repasse de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos do tráfico de drogas aos estados e ao Distrito Federal. De acordo com o texto, transformado na Lei 13.886, de 2019, o repasse aos entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser feito de forma direta, com transferência voluntária.
Prazo
As MPs são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, elas precisam da apreciação das duas Casas do Congresso Nacional — Câmara e Senado — para se converter definitivamente em lei ordinária. Quando isso não ocorre dentro do prazo de vigência (até 120 dias), a MP perde a validade. Em 2019, 11 medidas perderam a vigência.
Foi o que aconteceu com a MP 882/2019, que ampliava a atuação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos processos de desestatização e alterava o Programa de Parcerias de Investimento (PPI). Também perdeu eficácia a MP 879/2019, que autorizava a União a pagar até R$ 3,5 bilhões à Eletrobras por despesas da empresa com compra de combustíveis. A medida chegou a ser aprovada pela comissão mista, mas foi rejeitada pela Câmara.
Outra MP que não foi votada no prazo e perdeu a vigência foi a MP 891/2019, que incluía em lei a antecipação de pagamento de metade do 13º salário de benefícios do INSS juntamente com o pagamento de agosto de cada ano. Essa antecipação vinha sendo feita até então por meio de decreto do Poder Executivo. A MP 892/2019, que dispensava empresas de publicar demonstrações financeiras em jornais impressos, perdeu a validade após ser rejeitada na comissão mista que a analisou.
Créditos
Quando uma medida perde a vigência, o Congresso precisa fazer um projeto de decreto legislativo para disciplinar os efeitos que a MP produziu enquanto vigorou, mas isso nem sempre acontece. Algumas medidas que não chegaram a ser votadas produziram todos os efeitos assim que foram editadas porque tratavam da liberação de recursos.
Se enquadram nesse caso a MP 880/2019, que abriu crédito extraordinário de R$ 223,85 milhões para a assistência emergencial e acolhimento humanitário de imigrantes venezuelanos, e as MPs 874/2019 e 875/2019, que trataram do auxílio emergencial para famílias de baixa renda vítimas da ruptura da barragem de Brumadinho (MG).
Novas regras
Para 2020, a expectativa dos parlamentares, especialmente dos senadores, é a promulgação da chamada PEC das MPs (PEC 91/2019), que altera as regras para a tramitação das medidas provisórias e garante um prazo mínimo para que cada Casa possa analisar os textos. Atualmente, muitas MPs chegam ao Senado com prazo escasso para votação. Na prática, isso acaba impedindo que sejam feitas alterações, já que não há tempo para que o texto volte para a Câmara analisar possíveis mudanças feitas pelo Senado.
A PEC foi aprovada pelo Senado em 2011 e enviada à Câmara, que concluiu a votação em junho de 2019. Também em junho, o Senado recebeu o texto, fez alterações e aprovou a PEC, que ainda aguarda promulgação.
— Enquanto não se promulga a nova regra, novas MPs continuarão sendo editadas alterando a legislação ou criando novas regras instituindo direitos e obrigações a todo o povo brasileiro. MP editada é lei no mesmo dia, mas cuja apreciação se dará em desacordo com as normas já aprovadas pelo próprio Congresso e cuja vigência não pode estar condicionada a juízo de conveniência ou de oportunidade — argumentou o senador Paulo Paim (PT-RS), ao defender a promulgação da PEC.
O problema que atrasa a promulgação segundo o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, é uma divergência da parte da assessoria técnica da Câmara e do Senado com relação ao texto. Ele prometeu discutir a questão com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para dar uma resposta sobre a promulgação.
Novos prazos
A PEC 91/2019 altera as regras e prazos de tramitação das medidas provisórias. As novas normas asseguram ao Senado pelo menos 30 dias para analisar as medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo. Pela regra atualmente em vigor, uma MP perde a eficácia se não for convertida em lei em até 120 dias, sem definir prazos para a comissão mista ou para cada uma das Casas do Congresso.
A PEC define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. A comissão mista de deputados e senadores terá 40 dias para votar a proposta. Em seguida, a Câmara dos Deputados terá mais 40 dias. Depois disso, é a vez do Senado, que terá 30 dias para analisar a MP. Se os senadores apresentarem emendas, os deputados terão mais dez dias para apreciá-las. Nenhum desses prazos poderá ser prorrogado.
Além disso, fica estabelecido que uma MP entrará em regime de urgência, ganhando prioridade na pauta de votação, a partir do 30º dia de tramitação na Câmara, do 20º dia de tramitação no Senado e durante todo o período de tramitação para revisão na Câmara (se houver).
Outra medida da PEC é proibir a inclusão nas medidas provisórias dos chamados “jabutis” — dispositivos que não têm relação com o texto original, mas pegam “carona” na tramitação acelerada das MPs para virarem lei rapidamente. Com as novas regras, passa a ser vedado o acréscimo de matérias estranhas ao objeto original da MP, que não sejam vinculadas a ele “por afinidade, pertinência ou conexão”.
Agência Senado
Portal Santo André em Foco
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