O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que estabelece o número mínimo de dias que devem ser dedicados em 2020 ao cinema nacional, pelas empresas proprietárias de complexos de exibição de filmes. O decreto foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" desta terça-feira (24).
Conforme o texto, a empresa que tiver apenas uma sala de cinema, terá de exibir, no mínimo, 27,4 dias de filmes brasileiros. Nesse caso, a empresa terá de reproduzir três títulos nacionais diferentes.
O decreto anterior a esse, publicado em 2017 e que valeu em 2018, determinava 28 dias de exibição nesse caso. Não foram elaboradas normas para 2019.
A chamada “cota de tela” varia de acordo com a quantidade de salas da empresa que reproduz os filmes. Um complexo formado por mais de 20 salas, por exemplo, terá de exibir ao menos 24 filmes brasileiros em 2020.
Segundo o decreto, as empresas que ofertarem espontaneamente sessões com filmes nacionais a partir das 17h serão beneficiadas com uma redução de 20%, na hora do cálculo, da obrigatoriedade de exibição das obras rodadas no Brasil.
Legislação
Uma medida provisória (MP) de 2001 obriga as salas de cinema a exibirem longas brasileiros por um número de dias fixo, definido anualmente por decreto presidencial. A legislação diz ainda que deverão ser "ouvidas as entidades representativas dos produtores, distribuidores e exibidores" para elaboração das regras.
A fiscalização do cumprimento da norma é de responsabilidade da Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Regras para 2020
QUANTIDADE DE SALAS DO GRUPO EXIBIDOR/ OBRIGAÇÃO DE COTA DO COMPLEXO POR SALA (DIAS):
MÍNIMO DE VARIEDADE DE TÍTULOS POR COMPLEXO - QUANTIDADE DE SALAS DO COMPLEXO/ QUANTIDADE MÍNIMA DE TÍTULOS DIFERENTES
Mais de 20 salas: 24 filmes brasileiros diferentes
G1
Portal Santo André em Foco
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