Novembro 23, 2024

Congresso promulga emenda que autoriza reeleição de presidentes de tribunais estaduais

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (24) a Emenda Constitucional 134, que cria regras para as eleições nos tribunais de Justiça dos estados e permite que exista reeleição aos cargos. A emenda vale para tribunais com 170 ou mais desembargadores, o que atualmente inclui os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

Com a promulgação do texto, a eleição dos dirigentes será feita pelos membros do tribunal pleno, com voto direto e secreto, e o eleito terá um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma reeleição consecutiva.

A proposta altera o artigo 96 da Constituição e surgiu na Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado no Senado em agosto, sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA). Os tribunais de Justiça são as maiores instâncias do Judiciário em cada estado, responsáveis por aplicar leis estaduais e federais.

Dentro desses tribunais, há os órgãos de direção, que administram e coordenam o funcionamento do tribunal. Eles são compostos pelos principais cargos de liderança, como presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, que gerenciam as atividades judiciais e administrativas.

A regra que estava em vigor previa que a eleição nos tribunais estaduais deveria seguir as regras estabelecidas pelos próprios tribunais, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Os presidentes são eleitos para um mandato de dois anos e, em regra, não há reeleição. No entanto, alguns tribunais permitem reconduções ou reeleições, conforme o regimento interno do tribunal.

Durante a votação do texto no Senado, parlamentares apresentaram argumentos contra e a favor da matéria. De um lado, senadores como Eduardo Girão (Novo-CE) e Sergio Moro (União-PR) criticaram a proposta, citando preocupações com “casuísmo” e incoerência no Judiciário.

Do outro, senadores como Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Romário (PL-RJ) defenderam a matéria, argumentando que ela atende a necessidades práticas de gestão dos tribunais e que não favorece ninguém em particular.

Durante a discussão do projeto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se posicionou contra a aprovação da proposta. O tribunal argumentou que a renovação dos cargos de direção, da forma como ocorre atualmente — sem a possibilidade de reeleição —, garante o princípio da alternância no preenchimento dos cargos de liderança, especialmente em tribunais de grande porte. Para o tribunal, essa alternância é importante para a gestão equilibrada e democrática dessas instituições.

R7
Portal Santo André em Foco

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