O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, anunciou nesta sexta-feira (13) que o governo federal está preparando a implementação da segunda fase do programa de depreciação acelerada. Essa medida permitirá que as empresas antecipem a dedução de seus investimentos em bens de capital, como máquinas e equipamentos, com previsão de início para 2025 e 2026.
“É possível que a segunda fase aconteça no ano que vem”, declarou Alckmin durante coletiva no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Ainda na manhã desta sexta-feira, o governo publicou a última portaria necessária para que a primeira fase da depreciação acelerada entre em vigor. Essa etapa inicial prevê R$ 3,4 bilhões em incentivos para que indústrias invistam em máquinas e equipamentos, sendo R$ 1,7 bilhão para este ano e outros R$ 1,7 bilhão para 2024. Alckmin, no entanto, não confirmou se a segunda fase representará um aumento do montante já previsto para o próximo ano. “O ideal é avançarmos mais, mas enfrentamos dificuldades fiscais”, ponderou o vice-presidente.
Segundo Alckmin, a depreciação acelerada deve reduzir, em média, 4,5% dos custos para empresas que adquirirem máquinas e equipamentos, o que deve impulsionar “investimentos e produtividade” na economia.
O vice-presidente também mencionou um estudo feito por um banco privado que indica que os R$ 1,7 bilhão em incentivos previstos para este ano podem gerar até R$ 20 bilhões em novos investimentos.
A primeira fase do programa contempla 23 setores que foram selecionados por não contarem com “estímulos ou regimes [tributários] especiais”, segundo o vice-presidente. Entre os setores atendidos estão alimentos, têxteis, biocombustíveis, produtos farmacêuticos e metalurgia.
Lista dos setores contemplados na primeira fase:
A depreciação acelerada é um mecanismo que permite às empresas antecipar a dedução de seus investimentos em bens de capital, como máquinas e equipamentos. Normalmente, esse abatimento é feito ao longo de até 20 anos, conforme o bem se deprecia. Com a nova medida, as empresas poderão abater 50% do valor no primeiro ano e 50% no segundo, acelerando o benefício fiscal.
R7
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