Pedidos de vista adiaram nesta terça-feira (27) a votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) de três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que limitam os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF).
▶️A primeira delas é a PEC que proíbe decisões monocráticas que suspendam eficácia de leis e atos dos presidente da Câmara, Senado e República.
▶️Outro texto cria cinco novas hipóteses de crimes de responsabilidade para ministros do STF, o que facilitaria pedidos de impeachment contra magistrados.
▶️A terceira matéria permite que o Congresso suspenda decisões do STF se considerar que tal decisão “exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata”.
Os pedidos de vista valem por duas sessões do plenário da Casa. A análise dos textos não tem data definida, mas deve ser realizada no colegiado na semana de 9 de setembro, quando os deputados voltarão a Brasília para uma semana de esforço concentrado.
As PECs em análise, se aprovadas, ainda passarão por uma comissão especial antes de seguir ao plenário.
Embate entre Poderes
As PECs entraram na pauta da CCJ em resposta a decisões do ministro do STF Flávio Dino que impactaram a execução das emendas parlamentares e mexeram com os ânimos dos parlamentares.
Em 14 de agosto, o ministro suspendeu todas as emendas impositivas — individuais e de bancada —, recursos que os deputados e senadores usam para enviar a suas bases eleitorais.
Após a decisão, representantes dos Três Poderes se reuniram e definiram em consenso novas regras para a execução de emendas.
PEC das decisões individuais
O primeiro texto foi suspenso após pedido de vista coletiva. A solicitação de mais tempo para análise foi apresentada pelos deputados Chico Alencar (PSol-RJ), Orlando Silva (PCdoB-SP), Patrus Ananias (PT-MG) e Welter (PT-PR).
Antes da suspensão, o relator, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), deu parecer favorável à admissibilidade da PEC.
“Não há que se questionar a admissibilidade da referida proposta, que em nada fere a legislação vigente, tampouco infringe as cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição. A proposição nada mais é do que a aplicação prática e inequívoca do princípio de freios e contrapesos visando a convivência harmônica entre os poderes”, escreveu.
O projeto define que pedidos de vista (mais tempo para análise) em tribunais devem ser coletivos e limitados a seis meses, podendo ser renovados por mais três. Após o prazo, o processo seria incluído automaticamente na pauta de votações.
A PEC também proíbe decisões monocráticas (de um único ministro) que tenham como efeito:
A matéria permite ainda decisões individuais que suspendam leis apenas durante o recesso do Judiciário, mas obriga o referendo do plenário no prazo de 30 dias corridos após o reinício dos trabalhos judiciários.
Em ações de competência do STF, em que se questiona a compatibilidade de leis com a Constituição, se for concedido uma decisão liminar (provisória), o mérito deverá ser analisado em até 6 meses.
Se não for analisado no período, a PEC estabelece que a decisão deverá entrar automaticamente na pauta do dia.
Texto já foi aprovado pelo Senado
Em 2019, o plenário do Senado rejeitou uma PEC com o mesmo conteúdo. Propostas desse tipo precisam de 49 votos favoráveis no Senado, em dois turnos – o texto naquele momento só recebeu 38 votos "sim" e foi arquivado.
A matéria, no entanto, voltou à pauta da Casa após embates do Congresso com o STF e foi aprovada na CCJ do Senado em 40 segundos em outubro de 2023.
PEC dos crimes de responsabilidade
A CCJ também começou a analisar um projeto que cria cinco novas hipóteses de crimes de responsabilidade para ministros do STF, aumentando as possibilidades de se pedir o impeachment dos magistrados. Um pedido de vista também adiou esta votação.
Atualmente, a lei que define os crimes de responsabilidade fixa um rol de 5 crimes. O projeto amplia para 10.
As novas hipóteses são:
manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais ou sobre as atividades dos outros poderes da República;
?Vale ressaltar que o Artigo 53 da Constituição, citado no texto, prevê que os deputados não podem responder a processos criminais por suas "opiniões, palavras e votos", ou seja, têm imunidade material no exercício da função parlamentar.
?O STF tem entendimento consolidado de que a imunidade parlamentar não é absoluta. As declarações podem gerar punições em casos, por exemplo, de abusos ou usos criminosos, fraudulentos ou ardilosos para a ofensa a terceiros ou para incitar a prática de crimes.
As cinco hipóteses hoje em vigor são as seguintes:
Recurso em caso de denúncias
O projeto também a cria a possibilidade de se apresentar um recurso, hoje não previsto, em caso de rejeição de denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF.
O relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), afirmou que isso é fundamental para evitar que a decisão sobre admissibilidade ou não do processo de impeachment contra ministros do STF se concentre nas mãos do presidente do Senado.
“O recurso é vital para evitar que uma decisão da Presidência do Senado encerre de forma definitiva a análise de uma denúncia, sem uma avaliação mais ampla e colegiada. Isso impede que decisões potencialmente arbitrárias prejudiquem o devido processamento de um pedido de impeachment, preservando assim a integridade do processo”.
Suspensão de decisões
Outra PEC que teve votação interrompida por pedido de vista nesta terça permite que o Congresso suspenda decisões do STF se considerar que tal decisão “exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata”.
A suspensão se daria com o voto de dois terços — quórum de impeachment — da Câmara e do Senado e duraria por até quatros anos.
A PEC permite uma reação do STF, ao estabelecer que a Corte poderá manter a sua decisão pelo voto de quatro quintos de seus membros.
“O aprimoramento do sistema de freios e contrapesos (checks and balances) aqui proposto é plenamente constitucional, uma vez que preserva inalteradas as funções típicas dos poderes, bem como a autonomia e o livre exercício de cada um”, escreveu o relator, deputado Luiz Phillippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
Supremo já fez mudanças
O Supremo já havia aprovado, em dezembro de 2022, uma mudança nas regras internas das Corte.
O tribunal fixou prazo de 90 dias para os chamados pedidos de vista – prazo menor que o previsto na PEC das decisões monocráticas.
O STF, no entanto, admite que o pedido seja de um único ministro. Os ministros decidiram ainda que decisões individuais urgentes devem ser submetidas imediatamente para julgamento dos demais colegas, para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior.
No caso de prisões, por exemplo, a análise deve ser feita em julgamentos presenciais.
g1
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