O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) um projeto que estabelece que exames para comprovar o diagnóstico de câncer deverão ser feitos em no máximo 30 dias.
O projeto, porém, não fixa prazo para divulgação do resultado do exame. O texto vai à sanção presidencial.
A lei já determina que o primeiro tratamento, no Sistema Único de Saúde (SUS), deve ser ofertado ao paciente com câncer em até 60 dias, após o diagnóstico.
O tratamento da doença, de acordo com a lei, consiste em cirurgia, radioterapia ou quimioterapia, dependendo do tipo de câncer e da evolução do tumor.
"Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável", diz o projeto.
O texto entrará em vigor seis meses após a publicação da lei.
Sugestão de mudança
A proposta foi aprovada sem alterações. Os senadores mantiveram o texto da Câmara, por isso vai à sanção. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do projeto, chegou a apresentar uma emenda, sugestão de mudança ao texto.
Nela, o senador sugere que apenas "exames anatomopatológicos e de estadiamento" sejam feitos em 30 dias. A emenda não foi acatada.
O exame anatomopatológico é a biópsia, procedimento em que o médico retira parte do nódulo suspeito para análise em laboratório. O estadiamento serve para avaliar a extensão da doença e pode ser realizado por meio de raio-X, tomografia, exame de sangue.
Nelsinho Trad argumentou que estabelecer o prazo de 30 dias sem especificar o tipo de exame que precisa ser feito, prejudica o tratamento de outros pacientes que estão na fila do SUS acometidos por doenças mais graves.
"Os serviços de saúde estarão mais preocupados em cumprir prazos do que em promover o bem dos pacientes atendidos. Atendimento rápido nem sempre é sinônimo de bom atendimento", disse Trad.
O parlamentar afirmou que o trecho do projeto que diz “exames necessários à elucidação” do câncer é vago, pois uma série de procedimentos se encaixa nesta classificação. Para Trad, os vários tipos de câncer têm comportamentos e manifestações diferentes.
"Incluem-se nesse grupo doenças de evolução muito rápida – como as formas agudas da leucemia – e também outras de comportamento indolente, a exemplo do câncer de próstata e da maioria dos cânceres de pele não melanoma. Não faz sentido, do ponto de vista médico, estabelecer prioridade para o diagnóstico de um carcinoma basocelular, enquanto o exame do paciente com suspeita de meningite aguarda na fila do laboratório", disse o senador.
Trad questionou ainda se os municípios pequenos terão estrutura e equipamentos para realizar o diagnóstico.
G1
Portal Santo André em Foco
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