Novembro 25, 2024

CCJ da Câmara marca para esta terça votação de PEC da prisão após condenação em 2ª instância

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados marcou para esta terça-feira (15) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a prisão após condenação em 2ª instancia.

O colegiado realizará uma reunião extraordinária, às 13h, somente para essa votação. A informação foi confirmada pela comissão.

A alteração da Constituição foi proposta no ano passado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP). O deputado afirma que a Camara tem a prerrogativa ou não de inserir essa previsão na constituição. "Mas a palavra final é do Congresso”, disse.

Alex Manente afirma que, se aprovada, a PEC trará maior segurança jurídica.

"A aprovação desta PEC tende a encerrar uma celeuma que se arrasta por algum tempo nos tribunais superiores do país. O Brasil precisa garantir a estabilidade numa questão crucial ao seu ordenamento jurídico que é deixar explícito na Carta Magna sobre em que etapa da condenação o réu vai para atrás das grades", disse o autor da proposta.

Também em 2018, o então deputado federal e hoje ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), apresentou uma PEC semelhante, que foi anexada ao texto a ser votado nesta terça pela CCJ.

A decisão de pautar a PEC para esta terça ocorre às vésperas do julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, marcou o julgamento para esta quinta-feira (17).

Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após condenação em segunda instância é possível.

Embora já tenha sido julgado quatro vezes em plenário desde 2016, o tema ainda precisa ser analisado de forma ampla, com o chamado efeito "erga omnes", quando vale para todos os casos similares na Justiça e tem cumprimento obrigatório.

A PEC é uma mudança na Constituição, que precisa ser votada em dois turnos na Câmara e no Senado para começar a valer.

Tramitação
A PEC está parada na Câmara há quase um ano e sete meses. A CCJ precisa analisar a admissibilidade da proposta, ou seja, avaliar se o texto está de acordo com a Constituição e as leis do país.

O debate nesta etapa, é, portanto, formal. O conteúdo da PEC será analisado em uma segunda fase, em uma Comissão Especial criada exclusivamente para discutir o assunto.

A comissão especial terá até 40 sessões de Plenário para realizar a tarefa – mas pode encerrar os trabalhos antes, se houver acordo, depois de realizadas 11 sessões.

Depois, o texto seguirá ao Plenário, para duas votações. A aprovação precisa de, no mínimo, o apoio de 308 deputados em cada votação. Para efetivamente alterar a Constituição, precisa também do aval dos senadores, em votações na CCJ e no Plenário daquela Casa.

A proposta foi apresentada em março do ano passado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Em agosto deste ano, a deputada Caroline de Toni (PSL-SC) foi designada relatora do texto na CCJ.

A PEC apresentada por Alex Manente tramita em conjunto com a apresenta por Onyx Lorenzoni. Na sessão desta terça, a relatora precisa apresentar seu parecer. Uma vez divulgado, o regimento interno da Câmara prevê a possibilidade de pedido de vistas, o que pode adiar a votação.

A PEC
O texto altera um dos 78 incisos do artigo 5º da Constituição – que lista os direitos fundamentais – estabelecendo que “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”.

Na prática, a mudança permite que, uma vez mantida a condenação em tribunais de segunda instância, quem cometeu o crime já possa ter a pena executada.

Atualmente, a Carta Magna prevê que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ou seja, até que não seja mais possível recorrer das decisões dos tribunais.

“Acreditamos que o princípio da presunção de inocência já está garantido pois, no processo penal, é dever da acusação trazer provas para a condenação do acusado. Mesmo com provas suficientes para a condenação em primeira instância, ainda assim o réu poderá recorrer pela reforma da decisão. E é nesse momento – no grau de recurso – que se encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado. Os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. Portanto, mantida a sentença condenatória, estará autorizado o início da execução da pena”, afirmou o autor da proposta na justificativa.

G1
Portal Santo André em Foco

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