A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) proposta de emenda à Constituição que cria parcela mensal compensatória por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas. O reajuste não entra no cálculo do teto constitucional — valor máximo que cada servidor pode receber. A PEC 10/2023, apresentada originalmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO), com a inclusão de novas carreiras.
A proposta recebeu 18 votos favoráveis, 7 contrários e 1 abstenção. O texto agora segue para o Plenário.
Pacheco apresentou a PEC inicialmente englobando juízes e integrantes do Ministério Público. Para ele, é necessário corrigir distorção de remuneração de magistrados em início de carreira, os quais podem hoje receber remuneração superior aos que se encontram no final da jornada profissional. Além disso, segundo Pacheco, a criação da parcela contribuirá para a valorização das carreiras do Judiciário e do MP.
“Queremos promotores e procuradores de Justiça que tenham independência funcional e que se dediquem inteiramente à defesa da ordem democrática. Então, para que tenhamos, precisamos proporcionar um ambiente atrativo ou perderemos profissionais altamente vocacionados para outras carreiras que remuneram melhor”, diz Pacheco na justificação da PEC.
Outras carreiras
O relator acatou emendas que estendem o benefício remuneratório a outras carreiras do serviço público. A vantagem pode ser recebida por membros da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, membros da Defensoria Pública, delegados e ministros e conselheiros de Tribunais de Contas. Outros servidores públicos que "por previsão constitucional ou das respectivas leis de regência, sejam impedidos ou optem por não exercer outra atividade remunerada" também poderão ter acesso à compensação.
— A gente precisa gastar melhor o dinheiro público e talvez gastar melhor seja gastar melhor com bons funcionários públicos na carreira jurídica [ou] em qualquer outra carreira — disse Eduardo.
Foram favoráveis à PEC os senadores Sergio Moro (União-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O senador Omar Aziz (PSD-AM) votou a favor, mas questionou a ausência dos auditores fiscais na proposta.
Orçamento
Segundo a proposta, as parcelas mensais só poderão ocorrer se houver previsão orçamentária e decisão do respectivo Poder do agente público beneficiado. Mas, para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que recomendou o voto contrário, o projeto não obedece regra da Constituição que condiciona o aumento de despesas à “estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
— Cadê o estudo de impacto? Quanto vai custar isso? Nós vamos passar um atestado que nós nunca lemos a Constituição se nós aprovamos essa proposta.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apontou a dificuldade que os aumentos podem causar na previdência de servidores públicos. O senador Jaques Wagner (PT-BA) também encaminhou votação contra o projeto aos seus pares. Para ele, os gastos dificultarão o equilíbrio nas contas públicas do governo federal, estadual e distrital.
— Isso vai ter impacto nos 26 estados e no Distrito Federal. A pressão sobre os governadores será imensa. Como ex-governador [da Bahia, de 2007 a 2014], quero dizer que é a pior política de gestão de pessoal que se tem é a do anuênio e do quinquênio, porque ela não fala em meritocracia, ela é um aumento vegetativo da folha independente do gestor. Na minha opinião, ela não estimula a melhoria do serviço público prestado — disse.
Cinco anos
A futura parcela, segundo o texto, será calculada em 5% do subsídio, a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 30%. Como atividade jurídica se entenderá a decorrente do exercício na magistratura, em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, sendo assegurada a contagem de tempo anterior à data da publicação da futura emenda.
Ainda de acordo com a proposição, a parcela também valerá para os aposentados e pensionistas que têm direito a igualdade de rendimentos com os colegas em atividade.
Disponibilidade e dedicação
Outra emenda acatada por Eduardo incluiu o caráter compensatório no valor a ser criado. Segundo ele, o termo considera a disponibilidade e dedicação dos agentes públicos, já que juízes e membros das categorias se dedicam de forma integral às suas funções institucionais, permanecendo em disponibilidade até mesmo durante os finais de semana e feriados, sem que para isso façam jus a qualquer contrapartida pelo trabalho extraordinário. Segundo Wagner, as despesas compensatórias ficam de fora das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101 de 2000) sobre limites de gasto com pessoal.
Por fim, a emenda que visa impor a condição de dedicação exclusiva ao setor público para o recebimento do benefício, vedando o exercício da advocacia privada, foi acatada parcialmente, apenas aos membros da Advocacia Pública e da Defensoria Pública. O relator argumenta que já existe vedação constitucional de exercer a advocacia privada imposta a magistrados, ministros e conselheiros das Cortes de Contas e membros do Ministério Público.
Agência Senado
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