Neste mês de março, em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, o Senado vai analisar seis projetos de lei da Câmara dos Deputados que buscam ampliar os direitos e a defesa das mulheres. Os textos tratam da proibição da discriminação de gestantes em processos de seleção, do reconhecimento de empresas que contratarem mulheres com câncer de mama e do uso de inteligência artificial como agravante do crime de violência psicológica, entre outras iniciativas.
Todos eles foram aprovados na última terça-feira (5) e serão enviados ao Senado. Depois de recebidos, os projetos serão distribuídos às comissões permanentes para apreciação. Se aprovados sem mudanças, irão à sanção presidencial. Se forem modificados pelos senadores, voltarão para análise da Câmara.
Bolsas de estudo
O primeiro desses projetos é o PL 475/2024, que proíbe, nos processos de seleção para concessão de bolsas de estudo e pesquisa ou sua renovação, a prática de qualquer forma de discriminação contra estudantes e pesquisadoras, em virtude de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. O agente que praticar ato discriminatório ficará sujeito à instauração de procedimento administrativo segundo as regras aplicáveis à sua categoria funcional.
Apresentado pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), o projeto considera critério discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar nas entrevistas que integrem os processos seletivos, salvo manifestação prévia da candidata. Também estende por dois anos o período durante o qual será realizada a avaliação da produtividade científica dos proponentes de bolsa em caso de licença-maternidade.
Empresa Rosa
O PL 5.608/23, por sua vez, cria o programa Empresa Rosa para incentivar a contratação e a reinserção no mercado de trabalho de mulheres que foram diagnosticadas, estão em tratamento ou em período de aguardo de remissão do câncer de mama. De acordo com o projeto aprovado, o programa pretende conscientizar as empresas sobre a importância da inclusão e da reinserção dessas profissionais.
Segundo a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), responsável pelo texto, o projeto prevê que as empresas participantes deverão garantir a essas mulheres a igualdade de oportunidades e de tratamento; condições de trabalho adequadas às suas necessidades, inclusive em relação à jornada de trabalho; condições de saúde e segurança no trabalho; oportunidades de qualificação e desenvolvimento profissional; ações de conscientização e sensibilização sobre o câncer de mama; e processo de seleção e contratação que não as discrimine.
A fim de efetivar as ações a favor das mulheres com câncer de mama ou em período de remissão, a empresa participante do programa deve adotar medidas como trabalho remoto, horários flexíveis de trabalho, jornada de trabalho reduzida ou garantia de estabilidade no emprego.
Violência psicológica
Outro projeto é o PL 370/2024, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que inclui o uso de inteligência artificial como agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. Esse crime é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Para ser enquadrado, o infrator pode usar de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher. Com o agravante incluído pelo projeto, a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Salas de acolhimento
Já o PL 2.221/23, cuja autoria na Câmara foi da deputada Iza Arruda (MDB-PE), garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto prevê a necessidade de esse ambiente garantir a privacidade da mulher e a restrição de acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor.
Aprovado na forma de substitutivo (texto derivado da proposta orginal), o projeto altera trecho da Lei 8.080, de 1990, sobre os serviços de saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS.
Banco Vermelho
Há ainda o Projeto de Lei 147/24, em que a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) relaciona ações de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. O texto inclui iniciativas efetivas para o Agosto Lilás, mês de conscientização para o fim dessa violência, instituído pela Lei 14.448, de 2022.
O projeto propõe a adoção do chamado “Projeto Banco Vermelho”, o qual prevê que pelo menos um banco de praça dessa cor seria instalado em espaços públicos de grande circulação de pessoas, com frases para estimular a reflexão sobre o tema e contatos de emergência, como o número telefônico Ligue 180, para eventual denúncia e suporte para a vítima.
No Agosto Lilás, o projeto prevê também o desenvolvimento de ações de conscientização no âmbito de escolas, universidades, estações de trem, metrô, rodoviária, aeroporto e outros lugares de grande circulação. Além disso, será possível estabelecer premiação para os melhores projetos de conscientização e enfrentamento da violência contra a mulher e reintegração das vítimas.
Canais de atendimento
Por fim, o PL 754/2023, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), altera o Código Brasileiro de Telecomunicações como forma de determinar o uso de 1 minuto do programa de rádio Voz do Brasil para divulgar canais de atendimento à mulher vítima de violência. Segundo o texto, será reservado esse tempo à divulgação de informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres dentro dos 20 minutos que cabem à Câmara dos Deputados no programa.
A Voz do Brasil foi criada em 1935 e é transmitida diariamente (exceto aos sábados, domingos e feriados) pelas emissoras de rádio entre as 19h e as 22h. Nos 60 minutos ininterruptos da Voz do Brasil, também estão reservados 25 minutos para o Poder Executivo, 5 minutos para o Poder Judiciário e 10 minutos para o Senado Federal.
Agência Senado
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