O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (14), o item 1 do veto 3/2023, aplicado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva à Lei 14.533, de 2023, que criou a Política Nacional de Educação Digital (Pned). Com a derrubada dessa supressão, volta a valer no texto legal a determinação de que a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio. A lei teve origem no PL 4.513/2020, aprovado pelo Senado em dezembro de 2022.
Os parlamentares mantiveram vetos como aquele aplicado pelo presidente ao caráter prioritário dos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais no âmbito da Política Nacional de Educação Digital. Também foi mantido veto ao trecho que alterava a Política Nacional do Livro para definir o artefato livro como a publicação de textos convertidos em formato digital, magnético ou ótico — inclusive aqueles distribuídos por meio da internet, sem que precise haver transferência de posse ou de propriedade — ou impressos no sistema braile.
Agência Senado
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