Novembro 23, 2024

Entra em vigor lei que extingue multa para advogado que abandona processo

Já está em vigor a Lei 14.752/2023, que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. A norma, que altera o Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei 3.689, de 1941) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM - Decreto-Lei 1.001, de 1969), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13). A proposta que deu origem à nova lei foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e teve a aprovação pelas duas Casas do Parlamento finalizada em novembro.

Por meio das redes sociais, na terça-feira (12), quando o texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Pacheco afirmou que a medida é “uma demanda histórica de toda a classe”.

“O objetivo da nova legislação é garantir aos advogados seus direitos. Corrigimos, assim, uma distorção do processo penal brasileiro, que era a hipótese da aplicação de multa sumária, pelo magistrado ao advogado, sem o devido processo legal, sem o contraditório e sem a ampla defesa. Acompanhei o ato da sanção, no Palácio do Planalto, juntamente com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, com o presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, e com a senadora Soraya Thronicke, relatora da matéria no Senado”, publicou Pacheco.

A redação anterior do CPP proibia o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. Pacheco, que é advogado de formação, justificou que o critério para aplicação da multa previsto na atual redação é subjetivo e não garante direito à defesa. Ele ressaltou ainda que o Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.

No caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado a indicar novo defensor se quiser. A lei também revoga ponto do CPPM que determinava a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não não prevista na Constituição Federal.

Agência Senado
Portal Santo André em Foco

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