A prefeita Luciene Gomes e o vice-prefeito Clecitoni de Albuquerque, de Bayeux, na Grande João Pessoa, voltaram a ter os respectivos mandatos cassados pela Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (20). A decisão é de primeira instância e cabe recurso, de forma que ambos têm o direito de recorrer em seus cargos. Esta é a segunda cassação de mandato de Luciene e Clecitoni, relativa à mesma eleição. Em 2022 eles também foram cassados por abuso de poder econômico. A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 2023.
A decisão desta quarta-feira foi do juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa. Os dois são acusados de prática de condutas vedadas em período eleitoral e abuso de poder político; nomeação de servidores públicos em período vedado; concessão de vantagens e gratificações a servidor durante o micro processo eleitoral; e celebração de acordo com sindicato para concessão de vantagem a determinada categoria, nas eleições de 2020. Na decisão, o juiz decreta a inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 10 mil.
O processo que levou à cassação de Luciene e Clecitoni é fruto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação “A mudança que o povo quer”.
“A candidata à reeleição distribuiu cestas básicas (foi cassada em primeiro grau, com sentença reformada pelo TRE), nomeou muitos servidores em cargo em comissão no período vedado, concedeu gratificações aos Agentes Comunitários de Saúde através de acordo celebrado com sindicato, usou a COVID como subterfúgio para conceder gratificações a servidores, tudo isso durante o micro processo eleitoral, às vésperas das eleições. Quer provas maiores do USO DESENFREADO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA para reeleger-se? Os recursos gastos pela então candidata são advindos do erário, dinheiro público, que se usados desequilibram disputa eleitoral, ferindo princípios constitucionais (moralidade, impessoalidade e probidade)”, escreveu o juiz Rudimacy, na decisão.
Conforme a ação, há alegação de que a prefeita elevou em 30% os gastos com pessoal no período vedado, fazendo com que os investimentos passassem de R$ 432.422,10 para R$ 526.781,21 mensalmente aos profissionais.
“Há nos autos provas robustas de que a máquina pública foi usada em favor da reeleição da prefeita, inclusive com atos de abuso de poder político traduzido nas condutas vedadas em ações para beneficiar a então candidata à reeleição, a maior prova disso é o aumento exorbitante na folha de pagamento”, pontua o juiz.
Rudimacy entendeu que houve abuso de poder político na celebração de acordo com o sindicato para implantação de vantagens aos Agentes Comunitários de Saúde, em hipótese que não caberia na exceção colocada no art. 73, da Lei Eleitoral, sob o argumento de amparo na Lei Federal. “Ora ela poderia implantar essas vantagens depois de passada a eleição ou posteriormente, menos no período de 3 meses que antecedem o pleito”, completou.
O mesmo entendimento teve o Ministério Público Eleitoral que ofertou parecer pedindo a cassação do diploma da prefeita e do vice-prefeito eleitos, ou seja, dos dois primeiros investigados, bem como a aplicação de multa e suspensão dos direitos políticos.
O que diz a defesa de Luciene?
Nos autos, a defesa de Luciene alegou ausência de finalidade eleitoreira nas nomeações dos servidores para cargos em comissão e para atividades inadiáveis, e que foram realizadas na gestão passada, ou seja, pelo ex-gestor que a antecedeu; Que as nomeações foram feitas para atender a serviço urgente e inadiável, mais precisamente para combater a pandemia, COVID 19.
A defesa também pontuou que o “incentivo COVID” se trata de verba de caráter indenizatório, destinado àqueles servidores que trabalhavam em ações relativas ao COVID fora do horário de expediente comum, geralmente aos sábados e domingos, como eventos em que envolviam testagem e conscientização em feiras, entre outros.
Em nota enviada nesta quarta-feira (20), a defesa de Luciene e de Clecitoni informa que, assim como ocorreu com a sentença de 2022, vai recorrer da decisão do juiz. O texto da nota diz que a defesa, "não obstante ressalte seu respeito pela decisão exarada pelo juiz zonal, exprime novamente a confiança na sua revisão pelo órgão colegiado do nosso Estado, conquanto os fatos que motivaram a recente cassação são, na essência, uma reprodução por outros acusadores dos fatos já apreciados pelo TRE, quando afastou por seis votos a um o pedido de cassação da chapa eleita no município de Bayeux".
g1 PB
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