Novembro 27, 2024

Câmara aprova projeto que reserva para mulheres 30% das vagas em conselhos de administração de empresas públicas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 1246/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, que reserva para as mulheres 30% das vagas de titulares de conselhos de administração das empresas públicas. A proposta será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). Segundo o texto, a regra valerá para empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, estado ou município detenha a maioria do capital social com direito a voto, direta ou indiretamente.

Por meio de um programa de incentivos, o Poder Executivo poderá incentivar a adesão das companhias privadas de capital aberto a essa cota.

No setor público, a reserva deverá ser implementada gradualmente. Na primeira eleição ocorrida para esses cargos após a publicação da futura lei, deverá haver um mínimo de 10% de mulheres.

Na segunda eleição, a reserva será de 20%; e na terceira eleição, serão 30% de mulheres. Também a partir dessa terceira eleição, do total de vagas para as mulheres, 30% deverão ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência.

O reconhecimento da pessoa como mulher negra será feito por autodeclaração.
Se o conselho de administração da empresa não cumprir a norma, será impedida de deliberar sobre qualquer matéria.

Todas as empresas
Na Lei das S.A. (Lei 6.404/76), o texto determina que o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício encerrado, as empresas de capital aberto deverão incluir dados sobre a política de equidade adotada pela companhia.

Entre os dados, devem constar:

  • a quantidade e a proporção de mulheres contratadas, por níveis hierárquicos da companhia;
  • a quantidade e a proporção de mulheres que ocupam cargos na administração da companhia;
  • a remuneração fixa, variável e eventual, segregada por sexo, relativa a cargos ou funções similares;
  • a evolução comparativa desses indicadores entre o exercício que está sendo encerrado e o exercício anterior.

Igual relatório deve ser apresentado pelas empresas públicas e a evolução comparativa deve focar na alta gestão.

As regras da futura lei deverão ser revistas 20 anos depois de sua publicação.

Agência Câmara
Portal Santo André em Foco

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