Novembro 23, 2024

Sigilos impostos por Bolsonaro são 'claro retrocesso', diz Lula em despacho que determinou revisão

O "Diário Oficial da União" publicou nesta segunda-feira (2) o despacho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que determinou a reavaliação de sigilos impostos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em documentos.

O despacho foi uma das primeiras medidas assinadas por Lula durante a posse, realizada no domingo (1º). Lula determinou que, no prazo de 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie as decisões de Bolsonaro sobre sigilos de documentos.

Segundo o despacho, a equipe de transição de Lula identificou "diversas decisões baseadas em fundamentos equivocados" sobre:

  • proteção de dados pessoais;
  • segurança nacional;
  • segurança do presidente e de seus familiares;
  • proteção das atividades de inteligência

As decisões, conforme o despacho, "desrespeitaram o direito de acesso à informação, banalizaram o sigilo no Brasil e caracterizam claro retrocesso à política de transparência pública até então implementada".

Lula determinou que a CGU examine os casos e, se for o caso, revise decisões "que indevidamente negaram pedidos de acesso à informação ou impuseram sigilos com fundamentos não ancorados em lei".

Promessa de campanha
Lula afirmou ainda durante a campanha eleitoral que uma de suas primeiras medidas ao assumir a presidência seria a revisão dos sigilos impostos por Bolsonaro.

Entre os documentos que foram alvo de sigilo estão o cartão de vacina de Bolsonaro e o processo sobre a participação do ex-ministro da Saúde e então general da ativa do Exército Eduardo Pazuello em uma manifestação a favor do ex-presidente, no Rio de Janeiro.

Colocar um documento ou informação sob sigilo é uma decisão de um órgão do governo ao qual um pedido de informação é enviado, via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Pela norma, estão protegidos sob sigilo de 100 anos todas as informações caracterizadas como pessoais, relativas, por exemplo, à intimidade, vida privada, honra e imagem de um cidadão.

A legislação prevê que todo conteúdo classificado como pessoal deve ter acesso restrito a contar da data de produção. Somente agentes públicos legalmente autorizados e o próprio cidadão ao qual o documento ou informação trata podem acessar

g1
Portal Santo André em Foco

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