Novembro 24, 2024

CCJ do Senado realiza reunião para votar reforma da Previdência Featured

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado abriu por volta das 9h10 desta quarta-feira (4) uma reunião para votar a reforma da Previdência e a proposta que estende as mudanças nas regras de aposentadoria para servidores estaduais e municipais.

Relator da matéria, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) elaborou parecer favorável aos dois textos. Nesta quarta, ele entregou uma complementação de voto com análise sobre as emendas apresentadas.

A reforma já foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados. Se passar na CCJ do Senado, segue para o plenário. Durante o prazo de cinco sessões de discussão no plenário, os senadores poderão apresentar novas emendas durante a discussão.

As emendas serão analisadas pela CCJ. Depois, a proposta terá de ser votada em dois turnos no plenário, onde precisará de pelo menos 49 votos favoráveis para ser aprovada. Se for mantido o texto a Câmara, a matéria é promulgada pelo Congresso.

PEC paralela
A parte que trata dos estados e municípios consta de outra proposta de emenda à Constituição (PEC), que tem sido chamada de PEC paralela. O parecer do relator sobre ela também será analisado pela CCJ nesta quarta.

Se for aprovado, vai também ao plenário do Senado, onde seguirá o mesmo rito da anterior. Quando a reforma previdenciária passou na Câmara, os deputados, ainda na fase inicial, decidiram não discutir a inclusão de estados e municípios.

Por isso, a PEC paralela, recebendo o aval dos senadores, precisará tramitar por todas as etapas na Câmara.

Parecer
Em seu parecer apresentado na semana passada, o senador Tasso Jereissati suprimiu trechos da proposta aprovada na Câmara, como alterações nas regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada e de aposentadorias especiais.

Segundo o relator, as supressões no texto não implicam nova análise do texto pelos deputados.

Entre outros pontos, a reforma da Previdência já aprovada na Câmara prevê:

  • idade mínima de aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
  • tempo mínimo de contribuição para trabalhadores do setor privado: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (15 anos para homens já no mercado de trabalho);
  • tempo mínimo de contribuição para o funcionalismo público: 25 anos para homens e mulheres;
  • idade mínima de aposentadoria para trabalhadores da área rural: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • idade mínima de aposentadoria para professores: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários: idade mínima de 55 anos para homens e mulheres poderem se aposentar;
  • regras de transição para quem já está no mercado de trabalho.

G1
Portal Santo André em Foco

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