A Câmara dos Deputados deve votar nesta segunda-feira (7) o projeto de lei que permite o uso de recursos — originalmente recebidos para o combate à Covid-19 — para financiar o piso nacional da enfermagem nos municípios, estados e no Distrito Federal. Esse é um dos temas da pauta da sessão marcada para as 17h.
O PLP 44/2022 é de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e foi aprovado no Senado em 4 de outubro. Segundo o relator do projeto e também do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), o PLP vai liberar cerca de R$ 4 bilhões no ano que vem. Com isso, seria possível viabilizar o pagamento dos profissionais da saúde que trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com cálculo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, de R$ 1,3 bilhão ao ano para os estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.
O Congresso ainda deve costurar outra proposta que contemple os profissionais da iniciativa privada. Já foi citada, por exemplo, a possibilidade de desoneração da folha de pagamento dos hospitais, além da correção da tabela do SUS e da compensação de dívidas dos estados com a União.
Em reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também sugeriu usar os recursos que o Ministério da Saúde recebe das emendas de relator, o chamado orçamento secreto, para garantir o pagamento do piso. Todas essas propostas ainda precisam ser discutidas por lideranças partidárias.
Piso nacional da enfermagem
A lei que instituiu o piso nacional da enfermagem foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada em agosto, com a previsão de que enfermeiros recebam, no mínimo, R$ 4.750. A remuneração base de técnicos de enfermagem deve ser de 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiras deve ser de 50% do piso (R$ 2.375).
No entanto, em 15 de setembro, a lei foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a decisão da Corte, a suspensão foi necessária porque o texto não detalhava os impactos da medida nas finanças de estados e municípios.
A decisão do Supremo cobra ainda a apuração dos riscos à empregabilidade da categoria, porque entidades do setor da saúde alegaram que pode haver demissões em massa. Além disso, existe a preocupação com a qualidade dos serviços, pelo risco apontado de fechamento de leitos e de redução no quadro de enfermeiros e técnicos.
R7
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