O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta sexta-feira (30) a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e arquivou inquérito no qual o senador Fernando Collor (Pros-AL) era investigado na Operação Lava Jato.
Na decisão, Fux destacou que o entendimento consolidado do Supremo impõe que, quando a Procuradoria pede, o caso deve ser arquivado.
"Trata-se de manifestação da chefe do Parquet nacional (MP), que detém a última palavra quanto à proposição ou não de denúncia, tendo concluído no sentido de que a apuração não reuniu suporte probatório mínimo de materialidade. (...) Impõe-se o acolhimento do pedido de arquivamento deduzido", decidiu o ministro.
Na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo o arquivamento da investigação aberta em abril de 2017, com base em delações de ex-executivos da Odebrecht.
Segundo delatores, Collor recebeu R$ 800 mil para defender interesses da empresa na área de saneamento básico. Ainda de acordo com os delatores, o dinheiro foi repassado como doação de campanha e não foi declarado à Justiça Eleitoral.
Conforme Raquel Dodge, não foi possível obter elementos concretos de crimes que justificassem denunciar o senador.
"Relevante, nesse ponto, dizer que aqui não se afirma que o fato supostamente criminoso aconteceu ou não, mas apenas que não foram reunidas evidências suficientes para a deflagração responsável e útil de ação penal", afirmou Dodge no pedido.
Quando o inquérito foi aberto, a assessoria do senador informou que Collor nega "de forma veemente haver recebido da Odebrecht qualquer vantagem indevida não contabilizada na campanha eleitoral, de 2010".
Posição da PF
A conclusão da procuradora-geral foi diferente da apresentada pela Polícia Federal. Ao elaborar o relatório da investigação, a PF informou ter encontrado elementos suficientes de que Collor solicitou vantagem indevida, o que configuraria crime de corrupção passiva.
A PF, porém, não indicou elementos que demonstrem que Collor recebeu efetivamente o dinheiro.
Na avaliação de Raquel Dodge, as suspeitas se baseiam apenas nas palavras dos delatores, e o Supremo já decidiu que isso não basta para apresentação de uma denúncia.
Dodge relatou que o pedido de dinheiro teria ocorrido em 12 de agosto de 2010, na casa do senador e no dia do aniversário dele. E que a apuração confirmou que um dos delatores realmente esteve em Alagoas nessa data.
Segundo ela, porém, isso não se justifica para confirmar que eles estiveram na casa do senador e nem que Collor solicitou ou recebeu dinheiro ilegalmente. E que, em razão do tempo decorrido dos fatos, ficou "inviável" a coleta de mais provas para confirmação do fato.
G1
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