Novembro 24, 2024

Câmara conclui aprovação de projeto que define regras para vaquejada

A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta terça-feira (20) a aprovação do projeto que define as regras para a prática da vaquejada.

Em julho, os parlamentares já haviam aprovado o texto-base do projeto. Na sessão desta terça, os deputados rejeitaram todas as propostas que visavam alterar a redação.

Como o texto já foi aprovado pelo Senado, seguirá para o presidente Jair Bolsonaro decidir se sanciona, veta parcialmente ou veta a íntegra do projeto.

Na vaquejada, um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar o animal pelo rabo.

Regulamentação
O projeto aprovado pela Câmara regulamenta uma emenda constitucional sobre o tema. Pela emenda, em vigor desde 2017, não são consideradas cruéis:

  • as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais;
  • as práticas registradas como "bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos".

Pela proposta, o rodeio, a vaquejada e o laço passam a estar enquadradas nessas condições.

Além disso, o texto afirma que são "atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira".

Pelo texto aprovado pelo Congresso, os animais deverão ter:

  • água;
  • alimentação;
  • local de descanso;
  • atendimento veterinário.

Patrimônio cultural
Em outubro 2016, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada.

Na ocasião, a maioria dos ministros da Corte entendeu que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.

Um mês depois, porém, em novembro de 2016, o Senado aprovou um projeto que tornou a vaquejada manifestação cultural, e o presidente Michel Temer sancionou a lei, tornando a prática patrimônio cultural imaterial.

Modalidades
O texto aprovado pelo Congresso estabelece como modalidades equestres tradicionais:

  • adestramento
  • atrelagem
  • concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, salto e volteio;
  • apartação, time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira;
  • provas de laço;
  • provas de velocidade: cinco tambores, maneabilidade e velocidade, seis balizas e três tambores; argolinha, cavalgada, cavalhada e concurso de marcha;
  • julgamento de morfologia;
  • corrida;
  • campereada, doma de ouro e freio de ouro;
  • paleteada e vaquejada;
  • provas de rodeio;
  • rédeas;
  • polo equestre;
  • paraequestre.

G1
Portal Santo André em Foco

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